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Protestos de efeitos

O Banco de Portugal assegura, através da Central de Protestos de Efeitos (CPE), os serviços de recolha e de divulgação periódica de informação relativa a:

  • Protestos de efeitos (nomeadamente: letras aceites, livranças, extractos de factura, aceites bancários e "warrants"), apresentados nos Cartórios Notariais do País pelas entidades participantes na Central de Protestos de Efeitos;
  • Justificações e relevações de efeitos protestados, que lhe sejam comunicadas pelas entidades participantes na Central de Protestos de Efeitos.

Desta forma, proporciona-se às entidades financeiras participantes na CPE instrumentos de informação que lhes permitem avaliar melhor os riscos das suas operações activas.

As entidades participantes estão obrigadas a comunicar com a máxima brevidade à CPE todos os efeitos apresentados a protesto nos Cartórios Notariais, à medida que for conhecida a situação final do efeito, devendo providenciar para que as comunicações ocorram no decurso dos 20 dias subsequentes ao da apresentação dos efeitos a protesto.

Por outro lado, as entidades participantes deverão igualmente comunicar à CPE todas as justificações consideradas procedentes, bem como as relevações decorrentes de erros.

Por sua vez, o Banco de Portugal efectua o tratamento das comunicações recebidas e faz a sua divulgação, normalmente diária, às entidades participantes.

De acordo com as disposições constitucionais e legais, os intervenientes nos efeitos protestados comunicados ao Banco de Portugal têm o direito de saber o que a seu respeito constar na base de dados da CPE e, sendo caso disso, solicitar a sua rectificação e/ou actualização à entidade responsável pela informação transmitida à CPE.

É da competência exclusiva da entidade que comunica à CPE os efeitos protestados a análise e decisão sobre as razões que lhe forem comunicadas para justificação de quaisquer protestos de efeitos, devendo, uma vez tomada uma decisão, comunicá-la aos intervenientes no efeitos.

A CPE está regulamentada pela Instrução n.º 12/2005  do Banco de Portugal.

Para informações e esclarecimentos sobre como pode obter a informação que, a seu respeito, conste da base de dados da CPE, consulte Prestação de Informação.

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