Protestos de efeitos
O Banco de Portugal assegura, através da Central de Protestos de Efeitos (CPE), os serviços de recolha e de divulgação periódica de informação relativa a:
- Protestos de efeitos (nomeadamente: letras aceites, livranças, extractos de factura, aceites bancários e "warrants"), apresentados nos Cartórios Notariais do País pelas entidades participantes na Central de Protestos de Efeitos;
- Justificações e relevações de efeitos protestados, que lhe sejam comunicadas pelas entidades participantes na Central de Protestos de Efeitos.
Desta forma, proporciona-se às entidades financeiras participantes na CPE instrumentos de informação que lhes permitem avaliar melhor os riscos das suas operações activas.
As entidades participantes estão obrigadas a comunicar com a máxima brevidade à CPE todos os efeitos apresentados a protesto nos Cartórios Notariais, à medida que for conhecida a situação final do efeito, devendo providenciar para que as comunicações ocorram no decurso dos 20 dias subsequentes ao da apresentação dos efeitos a protesto.
Por outro lado, as entidades participantes deverão igualmente comunicar à CPE todas as justificações consideradas procedentes, bem como as relevações decorrentes de erros.
Por sua vez, o Banco de Portugal efectua o tratamento das comunicações recebidas e faz a sua divulgação, normalmente diária, às entidades participantes.
De acordo com as disposições constitucionais e legais, os intervenientes nos efeitos protestados comunicados ao Banco de Portugal têm o direito de saber o que a seu respeito constar na base de dados da CPE e, sendo caso disso, solicitar a sua rectificação e/ou actualização à entidade responsável pela informação transmitida à CPE.
É da competência exclusiva da entidade que comunica à CPE os efeitos protestados a análise e decisão sobre as razões que lhe forem comunicadas para justificação de quaisquer protestos de efeitos, devendo, uma vez tomada uma decisão, comunicá-la aos intervenientes no efeitos.
A CPE está regulamentada pela Instrução n.º 12/2005 do Banco de Portugal.
Para informações e esclarecimentos sobre como pode obter a informação que, a seu respeito, conste da base de dados da CPE, consulte Prestação de Informação.