Taxa de juro nos depósitos
Sempre que possível, o cliente bancário deverá comparar a remuneração das diferentes aplicações financeiras pelo valor da Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) ou da Taxa Anual Nominal Líquida (TANL), considerando a taxa de retenção na fonte aplicável.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, a contagem de dias para efeitos de cálculo dos juros de depósitos em euros deve ser feita na base Actual/360, convenção genérica do mercado monetário em euros. Note-se que a comparação das remunerações oferecidas em aplicações em diferentes moedas só faz sentido se as mesmas estiverem expressas na mesma base (ver Convenções no cálculo de juros).
Exemplo 1
Um depósito de 2.500 euros, aplicado durante 180 dias à taxa anual nominal bruta (TANB) de 4,3%, gera um juro de 53,75 euros no final do período.

Caso se aplique uma taxa de retenção na fonte de 25%, ao fim dos 6 meses serão creditados na conta à ordem o capital inicial e 75% dos juros gerados.
O cliente deverá ainda informar-se: sobre a forma de pagamento dos juros, ou seja, se estes capitalizam automaticamente ou se são pagos na conta à ordem associada, e se o depósito é automaticamente renovável e, neste caso, sobre a taxa de juro a aplicar pela instituição no momento da renovação.
Havendo lugar à capitalização de juros por períodos inferiores a um ano, o cliente deverá fazer a comparação, não com base na TANL mas na Taxa Anual Efectiva Líquida (TAEL) que nos dá uma medida da taxa de remuneração anual líquida, tendo em conta a existência de capitalização de juros (ver Taxas de Juro – Tipos de Taxas de Juro).
Exemplo 2
Se o anterior depósito de 2.500 euros a 180 dias (exemplo 1) recebesse juros mensalmente (ou seja, o número de capitalizações ocorridas num ano é de 12) à taxa anual nominal bruta (TANB) de 4,3%, e estes fossem capitalizados, o juro no final dos 180 dias seria de 54,23 euros ao invés de 53,75 euros.

O juro líquido obtém-se considerando, não a TANB, mas a TANL (0,75 x 4,3% = 3,23%) pelo que a fórmula fica:

Assim, o cliente recebe juros no valor de 40,58 euros no final dos seis meses. Repare-se que este valor de juros é diferente de 54,23 euros deduzidos de impostos (54,23€ x 0,75= 40,68€), uma vez que a retenção é efectuada mensalmente, sempre que há lugar ao cálculo de juros.
A Taxa Anual Efectiva Líquida (TAEL) associada a esta aplicação (TANL de 3,23%) é de:

No caso de depósitos por prazos inferiores a um ano, há ainda que ter em conta que o cálculo da TAEL pressupõe o reinvestimento (de capital e juros) à mesma taxa durante o período de um ano, o que nem sempre é possível (por exemplo, caso não seja permitida a renovação do depósito no seu termo, com as mesmas condições).