Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)
De entre os elementos que a instituição de crédito é obrigada a divulgar ao cliente consta a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG).
A TAEG é a taxa que permite igualar o valor actual dos montantes de crédito utilizados pelo cliente com o valor actual dos pagamentos a efectuar pelo mesmo no âmbito de um contrato de crédito.
Enquanto medida do custo total do crédito para o cliente, esta taxa, que é expressa em percentagem anual do montante total do crédito, constitui um importante elemento de comparação das ofertas alternativas de crédito.
No cálculo da TAEG são incluídos:
- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
- As comissões de mediação do crédito;
- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Os custos relativos à utilização ou ao funcionamento de meio de pagamento que permita operações de pagamento e de utilização do crédito; e
- Outros custos relativos às operações de pagamento.
No cálculo da TAEG não são incluídos:
- As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
- As importâncias, diferentes do preço, que tenham de ser suportadas pelos clientes aquando da aquisição de bens ou da prestação de serviços, trate-se de negócio celebrado a pronto ou a crédito; e
- Os custos notariais.
No crédito aos consumidores, o imposto de selo incide sobre:
- O montante dos juros e comissões cobradas – 4%
- O montante do crédito utilizado:
- 0,07%, por mês, para prazos inferiores a 1 ano;
- 0,90% para prazos superiores ou iguais a 1 ano e inferiores a 5 anos;
- 1,00% para prazos superiores ou iguais a 5 anos;
- O capital em dívida, em cada mês, para os créditos de duração indeterminada – 0,07%.