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Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) 

De entre os elementos que a instituição de crédito é obrigada a divulgar ao cliente consta a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG).

A TAEG é a taxa que permite igualar o valor actual dos montantes de crédito utilizados pelo cliente com o valor actual dos pagamentos a efectuar pelo mesmo no âmbito de um contrato de crédito.

Enquanto medida do custo total do crédito para o cliente, esta taxa, que é expressa em percentagem anual do montante total do crédito, constitui um importante elemento de comparação das ofertas alternativas de crédito.

No cálculo da TAEG são incluídos:

  • Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • As comissões de mediação do crédito;
  • Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
  • Os custos relativos à utilização ou ao funcionamento de meio de pagamento que permita operações de pagamento e de utilização do crédito; e
  • Outros custos relativos às operações de pagamento.

No cálculo da TAEG não são incluídos:

  • As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
  • As importâncias, diferentes do preço, que tenham de ser suportadas pelos clientes aquando da aquisição de bens ou da prestação de serviços, trate-se de negócio celebrado a pronto ou a crédito; e
  • Os custos notariais.

No crédito aos consumidores, o imposto de selo incide sobre:

  • O montante dos juros e comissões cobradas – 4%
  • O montante do crédito utilizado:
    • 0,07%, por mês, para prazos inferiores a 1 ano;
    • 0,90% para prazos superiores ou iguais a 1 ano e inferiores a 5 anos;
    • 1,00% para prazos superiores ou iguais a 5 anos;
  • O capital em dívida, em cada mês, para os créditos de duração indeterminada – 0,07%.

 

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