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Data da última actualização: sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Detalhe do aviso |
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| Aviso N.º | 4/2009 | |
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| DR | 2 S, 161, Parte E | |
| Publicação | 20-08-2009 | |
| Entrada em vigor | 18-11-2009 | |
| Lei habilitante | DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF | |
| Outros Diplomas | DL nº 430/91, de 2-11 | |
| Resumo | Estabelece um conjunto de deveres de informação a prestar pelas instituições de crédito no âmbito da actividade de recepção, do público, de depósitos bancários simples. O presente aviso aplica-se a todas as modalidades de depósitos previstas no DL nº 430/91, de 2-11, e às respectivas contas. Publica, em anexo, uma ficha de informação normalizada para depósitos, a qual deve ser disponibilizada ao cliente em momento anterior ao da abertura de conta de depósito. O presente aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação. | |
| Descritores | - ABERTURA DE CONTAS - CLIENTE - CONTAS DE DEPÓSITO - CONTRATO - DEPÓSITO À ORDEM - DEPÓSITO A PRAZO - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - TRANSPARÊNCIA |
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| Tipos de destinatários | - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO | |
| Destinatários | - BANCOS - CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO - CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS - CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO - CAIXAS ECONÓMICAS - INSTITUIÇÕES DE MOEDA ELECTRÓNICA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE CRÉDITO - SOCIEDADES DE FACTORING - SOCIEDADES DE GARANTIA MÚTUA - SOCIEDADES DE INVESTIMENTO - SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÕES A CRÉDITO |
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| Texto: | ||
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| Anexo: | ||
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| Observações:
1. Para visualizar os documentos 2. Os documentos 3. Os documentos |