Contas de serviços mínimos bancários cresceram 28% em 2017

O Banco de Portugal divulga hoje os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários em 2017.

Evolução das contas de serviços mínimos bancários

Em 31 de dezembro de 2017 existiam 44 618 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 28% em relação ao final de 2016 e de 14% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017.

Em 2017 foram abertas 11 992 contas de serviços mínimos bancários; cerca de 51% resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito (48% em 2016).

Em 2017, as instituições reportaram o encerramento de 2327 contas de serviços mínimos bancários, das quais 80% foram encerradas por iniciativa do cliente.

Estes dados, compilados pelo Banco de Portugal, referem-se a 2017, pelo que não refletem ainda eventuais impactos das alterações legais ao regime dos serviços mínimos bancários que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

 

Evolução do número de contas de serviços mínimos bancários | 2013 – 2017 (valores em final de período)

Gráfico com evolução do número de contas de serviços mínimos bancários

Fonte: Banco de Portugal

 

Número de contas serviços mínimos bancários constituídas e encerradas | 2017

Gráfico com número de contas de serviços mínimos bancários

Fonte: Banco de Portugal

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.

Até ao final de 2017, estes serviços incluíam a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais. As instituições de crédito não podiam cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedessem 1% do salário mínimo nacional, o que em 2017, correspondeu a um máximo de 5,57 euros.

A partir de 1 de janeiro de 2018, com a entrada em vigor das alterações ao regime dos serviços mínimos bancários, estes serviços passaram a incluir também 12 transferências para outros bancos através do homebanking e o valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários foi reduzido para 1% do indexante de apoios sociais (IAS), o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,28 euros.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.