Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro apresenta estratégia do Banco de Portugal no relacionamento com stakeholders

Newsletter da Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet) destaca as novas regras do crédito aos consumidores da Irlanda e, entre outras iniciativas, apresenta a abordagem do Banco de Portugal, enquanto supervisor de conduta, no relacionamento com os consumidores, com as instituições e outras partes interessadas. 

O número de junho da newsletter da FinCoNet salienta a entrada em vigor, em maio de 2022, de nova legislação na Irlanda, nos termos da qual o banco central passa a ser responsável pela autorização e pela supervisão dos mutuantes e gestores de alguns contratos de locação financeira (em inglês, hire purchase e consumer hire) e de crédito concedido de forma indireta (indirect credit), incluindo a contratação de produtos do tipo “buy now, pay later”. Esta nova legislação prevê ainda a introdução de uma taxa de juro anual nominal (TAN) máxima de 23% para todos os contratos de crédito aos consumidores, com a exceção de alguns créditos de curto prazo e de elevado custo, que terão um limite de taxa de juro de 1% por semana, até um máximo de 48%. 

A newsletter aborda também a alteração ao enquadramento normativo dos pagamentos eletrónicos na Austrália. Entre outras alterações introduzidas, foi estabelecida a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de pagamento transmitirem informação clara e inequívoca aos consumidores sobre os termos e as condições praticadas, e estipulado de que forma eventuais alterações devem ser efetuadas (por exemplo, relativamente a comissões). Definiu-se igualmente um regime para a recuperação de montantes resultantes de pagamentos feitos por engano na internet. Estas normas passaram ainda a incluir os pagamentos através da infraestrutura australiana para transferências imediatas (New Payments Platform).

As novas regras que passaram a vigorar na Indonésia para reforçar os princípios gerais de proteção do consumidor são outro dos temas apresentados na newsletter. Estas regras foram definidas para acomodar os desenvolvimentos tecnológicos registados nos serviços financeiros e vieram clarificar as obrigações que decorrem do princípio da transparência e as obrigações em matéria de proteção de dados dos consumidores.

Dos restantes artigos incluídos nesta edição, destaca-se ainda o relativo a um estudo do Consultative Group to Assist the Poor (CGAP), que mostra que as utilizadoras dos serviços financeiros digitais em África e no sul da Ásia se encontram mais expostas aos riscos de cibersegurança e que a utilização de plataformas digitais na prestação de serviços financeiros coloca riscos no que respeita à proteção de dados.

No artigo dedicado ao Banco de Portugal, são apresentados os principais instrumentos utilizados para promover uma relação mais transparente e mais próxima com os consumidores, as entidades supervisionadas e outras partes interessadas na supervisão de conduta. Estes instrumentos incluem a publicação de relatórios de prestação de contas (de entre os quais se destaca o Relatório de Supervisão Comportamental) e com informação sobre a evolução dos mercados (como o Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho).

É também referido o Portal do Cliente Bancário, que constitui o principal instrumento de comunicação com os consumidores e através do qual o Banco de Portugal divulga informação e presta serviços relacionados com a comercialização de produtos e serviços bancários. É ainda destacado o Fórum para a Supervisão Comportamental, no âmbito do qual as entidades supervisionadas, os representantes de clientes bancários e outros stakeholders têm a oportunidade de analisar e discutir com o Banco de Portugal a atuação regulatória nos mercados bancários de retalho.

 

Sobre a FinCoNet

A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.

O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, em particular de produtos de crédito e de serviços de pagamento.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o respetivo Conselho Diretivo (Governing Council), ao qual atualmente preside.

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