Instituições obrigadas a refletir taxas de juro negativas no crédito à habitação

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, que institui a obrigatoriedade de as instituições de crédito refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito à habitação, alterando o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

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