Divulgação das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 4.º trimestre de 2012

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, foi estabelecido o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 4.º trimestre de 2012, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:

4.º Trimestre de 2012 TAEG Máximas
Crédito Pessoal
- Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 7,2%
- Outros Créditos Pessoais 21,1%
Crédito Automóvel
- Locação Financeira ou ALD: novos 9,1%
- Locação Financeira ou ALD: usados 10,5%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 13,2%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 17,3%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 37,3%


Lisboa, 19 de setembro de 2012
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