Divulgação das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2º trimestre de 2013

O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, estabeleceu o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 2.º trimestre de 2013, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:

2.º Trimestre de 2013 TAEG Máximas
Crédito Pessoal: Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,4%
Outros Créditos Pessoais (Sem Fin. Específica, Lar, Consolidado e Outras Finalidades) e Crédito Revolving (Cartões de Crédito, Cartões de Débito Diferido, Linhas de Crédito, Contas Correntes e Facilidades de Descoberto) 26,5%
Crédito Automóvel
- Locação Financeira ou ALD: novos 8,9%
- Locação Financeira ou ALD: usados 10,2%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 12,7%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 16,9%


Lisboa, 13 de março de 2013
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