Publicação da Diretiva das Contas de Pagamento

A Diretiva das Contas de Pagamento (Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014) foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia no dia 28 de agosto de 2014 e deverá ser transposta para o ordenamento jurídico nacional até ao dia 18 de setembro de 2016.

Esta Diretiva abrange três grandes áreas: a comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, a mudança de conta de pagamento e o acesso a contas de pagamento com características básicas.

No que respeita à transparência e à comparabilidade de comissões, destaca-se em particular:

  • A definição de terminologia normalizada para os serviços sujeitos a comissões bancárias;
  • A elaboração de um documento de informação e de um glossário sobre comissões;
  • A disponibilização de um extrato de comissões; e
  • A criação de um sítio de Internet gratuito para comparação das comissões.

Adicionalmente, a Diretiva prevê regras que se destinam a facilitar a mudança de conta de pagamento, através do estabelecimento de procedimentos e prazos a cumprir pelos prestadores de serviços de pagamento envolvidos neste processo.

Por fim, a presente Diretiva assegura o direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas, definindo um conjunto de condições que serão aplicáveis à sua disponibilização e ao seu acesso por parte dos consumidores no seio da União Europeia.

Lisboa, 29 de agosto de 2014

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