Autoridade Bancária Europeia coloca em consulta pública orientações sobre avaliação de solvabilidade e sobre o tratamento de situações de incumprimento

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) colocou, em consulta pública, até ao dia 12 de fevereiro de 2015, Orientações (“Guidelines”) sobre a avaliação de solvabilidade de clientes bancários e sobre o tratamento de situações de incumprimento, no âmbito dos trabalhos preparatórios da implementação da Diretiva do Crédito Hipotecário.

A versão final das Orientações deverá ser publicada durante o segundo trimestre de 2015 e entrar em vigor no final do prazo de transposição da Diretiva de Crédito Hipotecário, ou seja, a 21 de março de 2016.

Recorde-se que a Diretiva do Crédito Hipotecário, em fase de transposição, estabelece a obrigação de as instituições de crédito fazerem uma avaliação detalhada da situação financeira dos clientes, garantindo que estes são capazes de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito. A Diretiva define também os procedimentos a seguir pelas instituições no acompanhamento de clientes em risco de incumprimento ou em incumprimento.

Com a publicação deste conjunto de orientações, a EBA pretende densificar a forma como as instituições de crédito deverão implementar os requisitos da Diretiva, garantindo uma maior consistência na sua aplicação nos diversos países da UE.
 

Avaliação de solvabilidade

O primeiro conjunto de orientações, relacionado com a avaliação de solvabilidade, estabelece a forma como as instituições devem avaliar e verificar a situação financeira dos clientes antes da concessão de um crédito hipotecário.

Estas orientações definem requisitos a cumprir pelas instituições na verificação do rendimento dos clientes, na recolha e arquivo da informação relacionada com o processo de avaliação de solvabilidade, na confirmação de que a informação recolhida é fidedigna e na avaliação da capacidade do cliente para cumprir as responsabilidades do contrato de crédito.

No processo de avaliação de solvabilidade, as orientações da EBA exigem, entre outros aspetos, que as instituições considerem a possibilidade de ocorrência de despesas futuras não planeadas, decorrentes de situações adversas, e que verifiquem se empréstimos com maior risco são adequados ao tipo de cliente em causa.

Tratamento de situações de incumprimento

As orientações sobre o tratamento de situações de incumprimento, por seu lado, estabelecem requisitos sobre os procedimentos que as instituições devem adotar nos casos em que os clientes estão em risco de incumprimento ou estão já em incumprimento do seu crédito hipotecário.

As orientações agora colocadas em consulta pública definem, nomeadamente, como é que as instituições credoras devem abordar os clientes bancários em risco de incumprimento ou em incumprimento. São também definidas orientações a cumprir pelas instituições na prestação de informação aos clientes, no apoio ao mutuário e na gestão do eventual processo de resolução.

Processo de consulta pública

Os comentários a esta consulta pública deverão ser enviados até ao dia 12 de fevereiro de 2015, através dos formulários disponibilizados no sítio da EBA:

Lisboa, 30 de dezembro de 2014

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