Banco de Portugal divulga comissões da conta base

A partir de hoje, o Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário informação que permite comparar as comissões de manutenção praticadas pelas instituições de crédito que comercializam a conta base.

Para que os clientes bancários possam escolher de forma esclarecida a conta que melhor se adequa às suas necessidades, o Banco de Portugal disponibiliza informação sobre o valor anual da comissão cobrada pelas diferentes instituições, o montante mínimo de abertura exigido e a respetiva Ficha de Informação Normalizada.

No Portal do Cliente Bancário, são também apresentadas as características da conta base, os produtos e serviços incluídos e a lista das instituições que a comercializam. São também explicadas as diferenças entre a conta base e a conta de serviços mínimos bancários.

Características da conta base

A conta base é uma conta de depósito à ordem padronizada.

Independentemente da instituição que a comercializa, a conta base tem sempre associado o seguinte conjunto de serviços: 

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; 
  • Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito (podendo as instituições limitar a três o número de levantamentos realizados aos balcões no mesmo mês); 
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Instituições que disponibilizam a conta base

As instituições que atualmente comercializam a conta base são as seguintes:

  • Banco BIC Português;
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria; 
  • Banco BPI;
  • Banco Comercial Português;
  • Banco Santander Totta;  
  • Caixa Económica Montepio Geral; 
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Crédito Agrícola.

Em conjunto, estas instituições detêm cerca de 82 por cento das contas de depósito à ordem em Portugal.

Comissão de manutenção da conta base

O montante da comissão de manutenção da conta base é livremente fixado pelas instituições de crédito e não pode depender do saldo médio da conta de depósito à ordem.

Enquadramento

A comercialização da conta base decorre de um conjunto de recomendações que o Banco de Portugal endereçou às instituições de crédito para tornar mais simples e mais transparente o comissionamento das contas de depósito à ordem (Carta-Circular n.º 24/DSC/2014).

O Banco recomendou às instituições a comercialização de uma conta base que incluísse, grosso modo, os serviços mínimos bancários (previstos no Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março), mas sem as restrições de acesso ou de comissionamento previstas na lei e em que as comissões cobradas não dependessem do saldo médio da conta de depósito à ordem.

No dia 18 de dezembro de 2014, a Associação Portuguesa de Bancos anunciou, em comunicado, que, de acordo com as recomendações feitas na referida carta-circular do Banco de Portugal, um conjunto de bancos seus associados iria proceder ao lançamento da conta base, uma iniciativa aberta a todas as instituições de crédito que recebem depósitos no mercado bancário de retalho português.


Lisboa, 5 de fevereiro de 2015

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