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What is a basic bank account?
Access to the credit intermediary activity
List of authorised credit intermediaries
How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
A partir de hoje, o Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário informação que permite comparar as comissões de manutenção praticadas pelas instituições de crédito que comercializam a conta base. Para que os clientes bancários possam escolher de forma esclarecida a conta que melhor se adequa às suas necessidades, o Banco de Portugal disponibiliza informação sobre o valor anual da comissão cobrada pelas diferentes instituições, o montante mínimo de abertura exigido e a respetiva Ficha de Informação Normalizada. No Portal do Cliente Bancário, são também apresentadas as características da conta base, os produtos e serviços incluídos e a lista das instituições que a comercializam. São também explicadas as diferenças entre a conta base e a conta de serviços mínimos bancários.
A conta base é uma conta de depósito à ordem padronizada. Independentemente da instituição que a comercializa, a conta base tem sempre associado o seguinte conjunto de serviços:
As instituições que atualmente comercializam a conta base são as seguintes:
Em conjunto, estas instituições detêm cerca de 82 por cento das contas de depósito à ordem em Portugal.
O montante da comissão de manutenção da conta base é livremente fixado pelas instituições de crédito e não pode depender do saldo médio da conta de depósito à ordem.
A comercialização da conta base decorre de um conjunto de recomendações que o Banco de Portugal endereçou às instituições de crédito para tornar mais simples e mais transparente o comissionamento das contas de depósito à ordem (Carta-Circular n.º 24/DSC/2014). O Banco recomendou às instituições a comercialização de uma conta base que incluísse, grosso modo, os serviços mínimos bancários (previstos no Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março), mas sem as restrições de acesso ou de comissionamento previstas na lei e em que as comissões cobradas não dependessem do saldo médio da conta de depósito à ordem. No dia 18 de dezembro de 2014, a Associação Portuguesa de Bancos anunciou, em comunicado, que, de acordo com as recomendações feitas na referida carta-circular do Banco de Portugal, um conjunto de bancos seus associados iria proceder ao lançamento da conta base, uma iniciativa aberta a todas as instituições de crédito que recebem depósitos no mercado bancário de retalho português. Lisboa, 5 de fevereiro de 2015
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