Comunicado do Banco de Portugal sobre o Relatório de Supervisão Comportamental 2014

O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental. O relatório descreve as atividades de regulação e de supervisão dos mercados bancários de retalho, desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2014.

Este ano, o Relatório de Supervisão Comportamental volta a dar destaque à avaliação dos regimes do incumprimento, decorridos dois anos da entrada em vigor do regime geral.

Atividades de supervisão em 2014

Fiscalização mais intensa dos depósitos indexados e duais; menor incumprimento na publicidade

O número de depósitos indexados e duais comercializados em 2014 aumentou cerca de 38% relativamente ao ano anterior. O crescimento deste mercado exigiu do Banco de Portugal uma fiscalização mais intensa na análise dos prospetos informativos e das remunerações destes depósitos.

O Banco de Portugal analisou 6556 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários. Na sequência da sua atuação fiscalizadora, o Banco exigiu a alteração de 130 suportes de publicidade de 30 instituições de crédito. O rácio entre o número de suportes alterados e o número de suportes fiscalizados diminuiu, revelando um menor incumprimento, pelas instituições de crédito, do quadro normativo em vigor.

Mais inspeções on-site

Em 2014, o número de ações de inspeção realizadas nas instalações das instituições de crédito aumentou 32%. Este crescimento significativo das ações on-site deveu-se à natureza das matérias inspecionadas e, em particular, ao regime do incumprimento, que motivou 56 inspeções aos balcões e aos serviços centrais das instituições.

Menos reclamações

O número de reclamações de clientes bancários sobre produtos e serviços diminuiu 21%, num contexto de maior estabilidade das normas aplicáveis aos mercados bancários de retalho.

A evolução foi observada na generalidade dos produtos bancários, à exceção dos débitos diretos, coincidindo com a conclusão da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).

A redução do número de reclamações refletiu uma diminuição das queixas relativas à cobrança de comissões e das reclamações sobre valores em dívida nos produtos de crédito aos consumidores.

Instaurados 64 processos de contraordenação

No âmbito das suas funções de supervisão comportamental, o Banco de Portugal emitiu 770 recomendações e determinações específicas, exigindo a 75 instituições a correção das irregularidades e incumprimentos detetados.
 
O Banco instaurou 64 processos de contraordenação contra 25 instituições (56 processos em 2013), dos quais 28 respeitaram aos regimes do incumprimento. Os processos de contraordenação instaurados resultaram maioritariamente da análise efetuada às reclamações dos clientes bancários.

Em 2014, foram concluídos 27 processos de contraordenação e aplicadas coimas no total de cerca de 500 mil euros.

Atividades de supervisão | 2014

 Atividades de supervisão  Número  Entidades abrangidas
Fiscalização sistemática
    Preçários (folhetos de comissões e de taxas de juro) reportados 1332 95
    Suportes publicitários analisados 6556 54
    Prospetos de depósitos indexados e duais submetidos 219 12
    Contratos de crédito aos consumidores reportados 1377184 55
Ações de inspeção 868 96
    Aos balcões 465 22
    Aos serviços centrais 31 8
    À distância 372 96
Reclamações 14157 77
    RCL (provenientes do Livro de Reclamações) 6088 51
    RCO (provenientes de outros meios) 8069 73
Correção de irregularidades e sancionamento
    Recomendações e determinações específicas 770 75
    Processos de contraordenação instaurados 64 25

Implementação dos regimes do incumprimento

Consulta pública revelou impacto positivo do regime geral

No final de 2014, o Banco de Portugal realizou um novo processo de consulta para avaliar a implementação do regime geral do incumprimento, decorridos dois anos desde que este regime entrou em vigor. Foram ouvidas as instituições de crédito, entidades envolvidas no apoio aos consumidores endividados e os demais interessados.

Em termos gerais, as instituições de crédito e as entidades de defesa dos consumidores consideraram que a implementação do regime geral do incumprimento teve um impacto positivo no modo como as instituições de crédito detetam e acompanham os clientes bancários em risco de incumprimento, no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), e procuram, em conjunto com os clientes, a regularização do incumprimento de contratos de crédito, no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Principais indicadores 2014

  • 663 mil processos PERSI iniciados, relativos a cerca de 505 mil contratos de crédito (83% de crédito aos consumidores e 17% de crédito hipotecário), envolvendo um total em dívida de 5,7 mil milhões de euros e um rácio de incumprimento de 5,1%;
  • Processos PERSI concluídos com regularização do incumprimento: 60,2% no crédito hipotecário; 44,7% no crédito aos consumidores;
  • 622 requerimentos de acesso ao regime extraordinário apresentados pelos clientes bancários, menos 66% do que em 2013. Indeferidos 492 requerimentos de acesso ao regime extraordinário, maioritariamente pela não entrega dos documentos comprovativos das condições de acesso e pelo não preenchimento das condições de acesso relativas ao rendimento do agregado familiar dos clientes;
  • Deferidos 133 requerimentos de acesso ao regime extraordinário, representando cerca de 7,7 milhões de euros em dívida e um rácio de incumprimento de 9,1%;
  • Dos 155 processos de regime extraordinário concluídos, cerca de 63% conduziram à celebração de um acordo entre as partes.

Informação e formação financeira

A par da regulação e da supervisão dos mercados bancários de retalho, o Banco de Portugal elege como área de atuação prioritária a promoção da informação e da formação financeira da população portuguesa.

Em 2014, prosseguiram os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira com vista à introdução da formação financeira nas escolas. Foi iniciada a formação de professores e os trabalhos preparatórios para a produção de materiais didático-pedagógicos. O trabalho dos supervisores financeiros e do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira mereceu o reconhecimento da Child and Youth Finance International, que atribuiu a Portugal o Prémio País 2014 para a Europa.

Além das atividades do Plano Nacional de Formação Financeira, o Banco de Portugal dinamizou a promoção dos regimes do incumprimento, do regime da mora e dos serviços mínimos bancários, através de ações de formação realizadas por todo o País. No Portal do Cliente Bancário, o Banco passou a publicar informação que permite aos clientes bancários compararem as comissões de manutenção das contas de serviços mínimos bancários e das contas base praticadas pelas instituições de crédito. Passou também a divulgar mensalmente informação sobre os novos contratos de crédito aos consumidores.


Lisboa, 28 de abril de 2015

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