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O Banco de Portugal publica hoje a Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental. Esta publicação resume a atuação do Banco de Portugal na fiscalização dos mercados bancários de retalho durante o primeiro semestre de 2015. Nos primeiros seis meses do ano, o Banco de Portugal continuou a dar especial atenção à implementação dos regimes do incumprimento, dada a sua importância para a situação financeira das famílias, e à fiscalização da informação pré-contratual e do cumprimento do dever de assistência ao cliente antes da contratação.
Para fiscalizar a implementação dos regimes do incumprimento, o Banco de Portugal verificou a informação reportada pelas instituições de crédito, realizou ações de inspeção, analisou reclamações dos clientes bancários e emitiu recomendações e determinações específicas. No âmbito da implementação do regime geral do incumprimento, as instituições de crédito iniciaram, no primeiro semestre de 2015, 365 091 processos de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), mais cinco por cento do que no segundo semestre de 2014. Foram concluídos 62,9 por cento dos processos de PERSI com a regularização do incumprimento no segmento do crédito hipotecário e 38,4 por cento no segmento do crédito aos consumidores. A maioria, 94 por cento, foi regularizada com o pagamento dos montantes em falta. A renegociação continuou a ser o principal procedimento utilizado numa situação de acordo entre as partes. A principal solução para os contratos de crédito hipotecário foi a fixação de períodos de carência de capital e/ou juros e, no caso do crédito aos consumidores, foi o diferimento de capital para a última prestação. Quanto à implementação do regime extraordinário do incumprimento, no primeiro semestre de 2015, as instituições de crédito receberam 295 requerimentos de acesso ao regime extraordinário de regularização do incumprimento de contratos de crédito à habitação (menos 16,2 por cento do que no segundo semestre de 2014). Destes, 47 processos foram concluídos e 221 requerimentos foram indeferidos, principalmente por falta de documentação dos clientes bancários ou por não preencherem os requisitos para aceder a este regime.
Durante o primeiro semestre de 2015, o Banco de Portugal, na sua atividade de fiscalização sistemática dos mercados bancários de retalho:
No primeiro semestre de 2015, a fiscalização dos regimes do incumprimento manteve-se como uma das prioridades de inspeção do Banco de Portugal. Foram avaliados os procedimentos, controlos internos e sistemas de informação usados pelas instituições no tratamento de situações de incumprimento dos clientes, através da realização de 11 ações de inspeção junto dos seus serviços centrais. A atividade de inspeção do Banco de Portugal elegeu também como prioridade a fiscalização dos serviços de pagamento e do crédito aos consumidores, em especial os segmentos do crédito automóvel e dos cartões de crédito. Deu-se particular atenção à informação pré-contratual e ao cumprimento do dever de assistência ao cliente, pela importância desta fase de prospeção e negociação. Esta avaliação foi efetuada através de 104 ações de inspeção abrangendo 29 instituições, realizadas maioritariamente nos seus balcões, mas abrangendo também os designados “pontos de venda” onde se processa frequentemente o acesso ao crédito concedido pelas instituições. O Banco de Portugal avaliou ainda, transversalmente, o cumprimento do quadro normativo aplicável ao comissionamento dos produtos e serviços bancários de retalho, abrangendo 67 instituições através da realização de 226 ações à distância, que incidiram maioritariamente na análise do preçário e de outros suportes de informação prestada pelas instituições.
O Banco de Portugal recebeu, no primeiro semestre de 2015, 6602 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito, numa média mensal de 1100 reclamações (menos sete por cento relativamente à média mensal de 2014). Da análise dos processos de reclamação conclui-se que:
No primeiro semestre de 2015, o Banco de Portugal emitiu 553 recomendações e determinações específicas para exigir a 40 instituições a correção das irregularidades e dos incumprimentos detetados. Destas, cerca de metade incidiram sobre o quadro legal e regulamentar dos regimes do incumprimento. No âmbito das suas funções de supervisão comportamental, no primeiro semestre de 2015, o Banco de Portugal instaurou 69 processos de contraordenação abrangendo 45 entidades. Lisboa, 23 de setembro de 2015
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