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How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados atualizados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até ao final de 2015. Em 31 de dezembro de 2015, existiam 24 068 contas de SMB, o que representa um crescimento de cerca de 30% em relação ao final do primeiro semestre e de 73% face ao final do ano anterior. Em 2015 foram abertas 11 299 contas de SMB: 6159 no segundo semestre e 5140 no semestre anterior. As contas de SMB constituídas resultaram, em 36% dos casos, da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito e os restantes 64% da abertura de uma nova conta. Nesse ano, as instituições reportaram o encerramento de 1115 contas de SMB, das quais 804 (72%) por iniciativa do cliente. A 4 de outubro de 2015 entrou em vigor a Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que alargou o número de instituições de crédito que disponibilizam os SMB e flexibilizou as condições de acesso a estes serviços. Assim, tornou-se obrigatória a disponibilização de SMB por todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. Este diploma veio também permitir que pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% sejam titulares de uma conta de serviços mínimos bancários em conjunto com pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.
Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais. Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. As instituições de crédito não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo nacional, atualmente 5,30 euros. Lisboa, 10 de fevereiro de 2016
Evolução das contas de serviços mínimos bancários