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What is a basic bank account?
Access to the credit intermediary activity
List of authorised credit intermediaries
How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
A partir de 23 de março de 2016, as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica estão obrigadas a informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios. A partir daquela data, os consumidores (ou seja, os clientes bancários particulares que atuam com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional) têm o direito a ser informados sobre:
Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico da instituição, nos contratos – quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão – ou noutro suporte duradouro (por exemplo, através de um letreiro). No âmbito da prestação de serviços de pagamento e da emissão de moeda eletrónica, as instituições já estavam obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários (consumidores e outros clientes) o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reparação de litígios, através da adesão a, pelo menos, duas entidades autorizadas a realizar arbitragens.
Se o consumidor tiver uma queixa relativa a um produto ou serviço que adquiriu pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal. A resolução alternativa de litígios constitui, em regra, uma forma mais rápida, mais simples e menos onerosa de resolução de conflitos de consumo. A entidade de resolução alternativa de litígios atua como um intermediário imparcial entre o consumidor e o fornecedor de bens ou prestador de serviços (incluindo os produtos e serviços financeiros). Esta entidade pode simplesmente juntar as duas partes para que cheguem a um compromisso (“conciliação”), propor às partes uma solução (“mediação”) ou impor uma decisão (“arbitragem”). As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo integram a Rede de Arbitragem de Consumo. A lista e os contactos d destas entidades são divulgados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor. Os procedimentos de resolução alternativa de litígios (conciliação, mediação e arbitragem) disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias. Lisboa, 22 de março de 2016
Portal do Consumidor > Lista de entidades de RAL
Reclamações > Resolução de litígios relativos a serviços de pagamento e a moeda eletrónica