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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) está a promover, até ao dia 4 de agosto, uma discussão pública sobre a forma como as instituições financeiras utilizam os dados dos respetivos clientes. Em causa estão:
A EBA considera que, embora esta matéria esteja, de forma geral, coberta por legislação europeia no âmbito da proteção de dados, os riscos destas práticas para os clientes e para as instituições financeiras justificam que seja ponderada a necessidade de regulamentação específica. O documento que a EBA submete a discussão pública apresenta possíveis utilizações de dados dos clientes pelas instituições financeiras e descreve os respetivos riscos e benefícios potenciais para os consumidores, as instituições financeiras e a estabilidade financeira. O trabalho da EBA incide sobre o setor bancário, incluindo os pagamentos de retalho. A EBA reconhece que, através da análise de dados, como sejam os pagamentos efetuados através das contas e cartões, as instituições financeiras conseguem conhecer melhor os hábitos e as preferências de cada cliente. Os consumidores podem ter acesso a descontos e a produtos de maior qualidade e as instituições podem beneficiar de novas fontes de receita e reduções de custos. Entre os riscos identificados para os consumidores, destacam-se o potencial reforço da assimetria de informação entre instituições e clientes, o uso indevido dos dados e falhas de segurança na proteção da informação. Estes riscos ocorrem, em particular, quando a utilização dos dados não é adequadamente descrita na informação contratual disponibilizada pelas instituições financeiras, ou quando os consumidores não compreendem como os seus dados poderão vir a ser utilizados. Por outro lado, a utilização de dados dos clientes pode expor as instituições financeiras a riscos reputacionais e gerar distorções ao nível da concorrência. Os riscos relacionados com a segurança dos dados pessoais também são relevantes para as instituições financeiras, uma vez que qualquer falha nos seus sistemas de armazenamento de dados pode colocar riscos legais.
O documento de discussão (Discussion Paper) está publicado no sítio de internet da EBA. Os comentários ao documento poderão ser enviados até ao dia 4 de agosto de 2016, através do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da EBA. Os contributos recebidos serão utilizados pela EBA para tomar uma decisão quanto à necessidade, ou não, de tomar iniciativas que visem mitigar os riscos resultantes destas práticas.
Lisboa, 24 de maio de 2016
EBA > Consulta pública
Documento da consulta pública (inglês)
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