Banco de Portugal divulga novos desdobráveis sobre cartões de pagamento

O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário novos desdobráveis sobre cartões de pagamento - um sobre as características dos cartões de pagamento e outro especificamente sobre a escolha da marca de pagamento e a aceitação de cartões de pagamento. A informação dos desdobráveis pode também ser consultada como conteúdo deste Portal.

Existem diferentes marcas de pagamento para a realização de operações a débito – por exemplo, Multibanco, Visa Electron ou Maestro – e para a realização de operações a crédito – por exemplo, Visa, MasterCard ou American Express. Um cartão multimarca é um cartão de pagamento que tem mais do que uma destas marcas.

O cliente bancário que possua um cartão multimarca pode escolher, no terminal de pagamento automático (TPA) do ponto de venda, a marca que quer utilizar para realizar o pagamento, a débito ou a crédito. No entanto, a escolha de uma determinada marca de pagamento pelo cliente bancário não altera a forma como são feitos os pagamentos com o cartão (a débito ou a crédito). No caso dos cartões duais (que incorporam simultaneamente funções de crédito e de débito), o cliente bancário pode escolher a marca de pagamento associada à função de débito, se pretender que o montante da operação seja imediatamente debitado da sua conta de depósito à ordem, ou selecionar a marca de pagamento associada à função de crédito, se pretender utilizar o limite de crédito (plafond) associado ao cartão.
 
Para o comerciante a marca escolhida pelo consumidor no pagamento com o cartão pode não ser indiferente. Isto acontece porque a utilização de cartões de pagamento nos TPA tem associado o pagamento de uma taxa de serviço ao comerciante (TSC), que pode ser diferente consoante a marca de pagamento e a categoria do cartão (débito ou crédito).

É também importante recordar a importância de se observarem boas práticas de segurança para evitar situações de fraude no pagamento com cartões. No Portal do Cliente Bancário está disponível um conjunto de informação sobre regras de segurança para a utilização de instrumentos de pagamento que pode ser consultada em «Direitos dos Clientes > Prevenção de Fraude».

 

Lisboa, 13 de dezembro de 2016

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