Dia da internet segura  7 de fevereiro

A 7 de fevereiro celebra-se o dia da internet segura (Safer Internet Day), uma iniciativa promovida anualmente pela Insafe-INHOPE network, com o apoio da Comissão Europeia, e que pretende promover o uso da internet e dos telemóveis de forma segura e responsável. Nesta ocasião, o Banco de Portugal recorda um conjunto de boas práticas a observar pelos clientes bancários na realização de operações bancárias através da internet.

A utilização da internet e dos telemóveis para a realização de operações bancárias (através do homebanking, de APPs, de carteiras virtuais, etc.) tem benefícios para os clientes bancários, uma vez que as operações efetuadas através de canais digitais são habitualmente mais convenientes e rápidas.

A utilização destes serviços de forma segura depende, em grande medida, da observância de regras de segurança por parte das instituições. No entanto, os clientes bancários também têm um papel fundamental em matéria de segurança, devendo observar os cuidados necessários e adotar os procedimentos que as instituições lhes indicam.

A prevenção de situações de fraude, cada vez mais complexas e sofisticadas, é essencial para assegurar a proteção dos direitos dos clientes e a confiança no funcionamento eficiente dos mercados bancários de retalho.

O Banco de Portugal tem vindo a promover ações de informação e de formação financeira dos clientes bancários com o intuito de aumentar a segurança das operações, destacando-se:

  • A divulgação de boas práticas a observar pelos clientes bancários na realização de operações bancárias através da internet;
  • A publicação de um desdobrável especificamente dirigido à prevenção da segurança online;
  • O acompanhamento das melhores práticas internacionais nesta matéria, integrando-as na sua atividade de regulação e de supervisão;
  • A participação em grupos de trabalho internacionais que têm refletido nesta área, nomeadamente na Autoridade Europeia Bancária (EBA), na OCDE/International Network on Financial Education (OCDE/INFE) e na Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet).

Boas Práticas


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