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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de dezembro de 2017, o projeto de aviso que regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários.
Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende definir os deveres de informação na comercialização de serviços mínimos bancários, na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (“Diretiva das Contas de Pagamento”).
O projeto de aviso mantém a generalidade dos deveres de informação atualmente previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015.
Adicionalmente, introduz o dever de as instituições de crédito divulgarem informação nos seus sites sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários.
Também altera o teor do cartaz que deve ser afixado nos balcões das instituições de crédito. Nos termos do projeto de aviso, esse cartaz deverá prestar informação adicional sobre:
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 7 de dezembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Projeto de aviso
Anexo ao projeto de aviso
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Diretiva das Contas de Pagamento
Decreto-Lei n.º 107/2017
Contas de pagamento com novas regras