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Access to the credit intermediary activity
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How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
O Banco de Portugal emitiu a Instrução n.º 16/2017, de 7 de novembro, que define a informação a apresentar para a autorização e o registo dos intermediários de crédito. Também estabelece os canais de comunicação que podem ser utilizados para o envio desta informação ao Banco de Portugal.
A Instrução n.º 16/2017, de 7 de novembro, é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, data em que entra em vigor o regime jurídico da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O processo de autorização e registo dos intermediários de crédito foi regulamentado pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 6/2017.
Na elaboração desta Instrução, o Banco de Portugal teve em consideração os contributos recebidos na Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 4/2017, que antecedeu a publicação do Aviso n.º 6/2017.
Lisboa, 7 de novembro de 2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017