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Access to the credit intermediary activity
List of authorised credit intermediaries
How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
O Banco de Portugal divulga hoje a Carta-Circular n.º 54/2014/DSC, através da qual transmitiu às instituições de crédito boas práticas que devem adotar procedendo à disponibilização do relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito. O Banco de Portugal considera que as instituições de crédito devem facultar aos seus clientes o relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito, quando os clientes suportam no todo ou em parte o respetivo custo. O relatório de avaliação deve ser disponibilizado a todos os clientes, incluindo pessoas coletivas ou pessoas singulares que atuam no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, e independentemente da finalidade do crédito que o imóvel garante. O Banco de Portugal entende que a adoção destas boas práticas contribui para o cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade que as instituições têm para com os clientes. Recorde-se que, em 2010, o Banco de Portugal já tinha preconizado a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito à habitação (Carta-Circular n.º 33/2010/DSB, de 14 de outubro de 2010), recomendação que agora se estende a todos os clientes e a todos os outros créditos com este tipo de garantia. Lisboa, 21 de julho de 2014
Carta-Circular n.º 54/2014/DSC