perguntas frequentes
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O Banco de Portugal divulga hoje a Carta-Circular n.º 54/2014/DSC, através da qual transmitiu às instituições de crédito boas práticas que devem adotar procedendo à disponibilização do relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito. O Banco de Portugal considera que as instituições de crédito devem facultar aos seus clientes o relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito, quando os clientes suportam no todo ou em parte o respetivo custo. O relatório de avaliação deve ser disponibilizado a todos os clientes, incluindo pessoas coletivas ou pessoas singulares que atuam no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, e independentemente da finalidade do crédito que o imóvel garante. O Banco de Portugal entende que a adoção destas boas práticas contribui para o cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade que as instituições têm para com os clientes. Recorde-se que, em 2010, o Banco de Portugal já tinha preconizado a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir contratos de crédito à habitação (Carta-Circular n.º 33/2010/DSB, de 14 de outubro de 2010), recomendação que agora se estende a todos os clientes e a todos os outros créditos com este tipo de garantia. Lisboa, 21 de julho de 2014
Carta-Circular n.º 54/2014/DSC