frequent questions
glossary
What is a basic bank account?
Access to the credit intermediary activity
List of authorised credit intermediaries
How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
Credit institutions are companies that receive deposits and other repayable funds from the public and grant credit for their own account.
While banks may practice all types of operations authorised to credit institutions, the remaining credit institutions may only carry out the activities and perform the operations permitted by the legal and regulatory rules that govern their activity.
- Acceptance of deposits or other repayable funds
- Lending, including the granting of guarantees and other commitments, financial leasing and factoring
- Payment services
- Trading for own account or for account of customers in money market and foreign exchange instruments, financial futures and options, exchange and interest rates instruments, goods and transferable securities
- Participation in securities issues and placement and provision of related services
- Money broking
- Portfolio management and advice, safekeeping and administration of securities
- Portfolio management and advice in relation to other assets
- Advice to undertakings on capital structure, corporate strategy and related questions and advice as well as services relating to mergers and the purchase of undertakings
- Dealings in precious metals and stones
- Acquisition of holdings in companies
- Insurance mediation
- Credit reference services
- Safe custody services
- Leasing of movable property, under the terms authorised to financial leasing companies
- Provision of the investment services and investment activities referred to in Article 199-A of the Legal Framework of Credit institutions and Financial Companies, not covered by the preceding subparagraphs
- Issuance of electronic currency
- Other similar transactions not forbidden by law
- Granting of loans guaranteed by pledge or mortgage
- Provision of collection services, cash transfers, rental of safes, real-estate administration, periodic payments and the like
- Execution of other operations, with the authorisation of Banco de Portugal
Caixa Económica Montepio Geral is authorised by Banco de Portugal to carry out all activities permitted to banks.
In addition to the activities legally allowed to savings banks, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo is authorised by Banco de Portugal to: carry out lending, money broking, make commercial discounts, acquire government debt securities, shares, bonds and other equity or debt securities quoted in the national stock exchange or in stock exchanges of OECD countries, provide collection services, transfer funds, make periodic payments and the like on behalf of customers, safe custody services and purchase and sell foreign notes and coins or traveller’s cheques, on the terms permitted to the exchange offices.
- Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis
- Realização de operações de crédito agrícola em favor dos associados
- Prestação de serviços de aluguer de cofres e guarda de valores
- Administração de bens imóveis
- Mediação de seguros
- Prestação de informações comerciais
- Intermediação em pagamentos e outros de natureza análoga
- Colocação de valores mobiliários desde que sem vínculo à subscrição de qualquer parcela que não seja subscrita pelo público
- Compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem, nos termos permitidos às agências de câmbios
- Realização de outras operações, mediante autorização do Banco de Portugal
- Todas as operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos
- Concessão, aquisição e alienação de créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias
- Concessão, aquisição e alienação de créditos sobre administrações centrais ou autoridades regionais e locais de um dos Estados-Membros da União Europeia e créditos com garantia expressa e juridicamente vinculativa das mesmas entidades, tendo em vista a emissão de obrigações sobre o setor público
São sociedades financeiras as empresas de investimento e as instituições financeiras, com exceção das sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
As empresas de investimento incluem:
- Receção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros
- Execução de ordens por conta de terceiros
- Gestão de carteiras pertencentes a terceiros
- Colocação em ofertas públicas de distribuição
- Registo e depósito de valores mobiliários
- Concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para a realização de operações sobre valores mobiliários em que intervenha a sociedade financeira de corretagem
- Consultoria para investimento em valores mobiliários, consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial e questões conexas, bem como sobre a fusão e a aquisição de empresas
- Assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários
- Serviços de câmbios e aluguer de cofres-fortes ligados à prestação de serviços de investimento
- Colocação em ofertas públicas de distribuição, sem tomada firme
- Consultoria para investimento em valores mobiliários
- Consultoria em matéria de investimentos
- Realização de operações de intermediação no mercado monetário e no mercado de câmbios
- Prestação de serviços conexos
As instituições financeiras incluem:
- Prática das operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica
- Exercício da atividade de locação financeira
- Acessoriamente, podem alienar, ceder a exploração, locar ou efetuar outros atos de administração sobre bens que lhes hajam sido restituídos, bem como locar bens móveis fora das condições acima referidas
- Aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo
- Realização de operações financeiras
- Prestação de serviços conexos em benefício de pequenas e médias empresas e de microempresas
- Realização de operações financeiras e prestação de serviços conexos em benefício de outras pessoas coletivas e pessoas singulares, em especial estudantes e investigadores
- Promoção do investimento produtivo na área da respetiva região e apoio ao desenvolvimento económico e social da mesma, podendo participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir, conceder crédito a médio e longo prazos a empresas (destinados ao investimento em capital fixo, à recomposição do fundo de maneio ou à consolidação de passivos) e a profissionais livres (para instalação na área da sociedade de desenvolvimento regional ou para modernização ou renovação de equipamentos)
- Realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou de cheques de viagem
- Acessoriamente, podem comprar ouro e prata, bem como moedas para fins de numismática
- Podem exercer a atividade de agente de instituição de pagamento ou de instituição de moeda eletrónica com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia, nas condições estabelecidas no Regime Jurídico dos Pagamentos e da Moeda Eletrónica
- Realização de operações de titularização de créditos, mediante as suas aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos adquiridos
- Concessão de crédito de montantes reduzidos a particulares e a empresas que pretendam desenvolver uma determinada atividade económica
- Aconselhamento dos mutuários e o acompanhamento dos projetos financiados
- Gestão, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário
- Podem prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem
- Gestão de organismos de investimento coletivo autorizados nos termos do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, definido em legislação especial
As instituições de pagamento são entidades autorizadas a prestar e executar serviços de pagamento.
São considerados serviços de pagamento, entre outros, os seguintes:
As instituições de pagamento, quando autorizadas noutro Estado-Membro da União Europeia, podem prestar serviços de pagamento em Portugal:
A par das instituições de pagamento, podem ainda prestar serviços de pagamento, nomeadamente, as instituições de crédito, as sociedades financeiras cujo objeto compreenda o exercício dessa atividade, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, as instituições de moeda eletrónica, os CTT – Correios de Portugal, S.A. e, quando atuem desprovidos de poderes de autoridade pública, o Estado, as Regiões Autónomas, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado e o Banco de Portugal.
As instituições de moeda eletrónica são pessoas coletivas autorizadas a emitir moeda eletrónica.
Adicionalmente, as instituições de moeda eletrónica podem exercer as seguintes atividades:
Para além das instituições de moeda eletrónica, podem ainda emitir moeda eletrónica, nomeadamente, as instituições de crédito, o Estado, as Regiões Autónomas, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado e o Banco de Portugal.
As instituições de moeda eletrónica, quando autorizadas noutro Estado-Membro da União Europeia, podem emitir moeda eletrónica em Portugal:
Para não induzir o público em erro quanto às operações que determinada instituição possa praticar, somente as instituições de crédito e as sociedades financeiras poderão incluir na sua firma ou denominação expressões como "banco", "banqueiro", "de crédito", "de depósitos", "locação financeira", "leasing" e "factoring". Apenas as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica poderão utilizar, respetivamente, as expressões “instituição de pagamento” e “instituição de moeda eletrónica”, podendo incluir a correspondente designação na sua firma ou denominação e utilizá-la no exercício da sua atividade.
As instituições autorizadas a exercer atividade em Portugal constam da lista de instituições autorizadas divulgada pelo Banco de Portugal.
O Banco de Portugal divulga também alertas sobre práticas não autorizadas de atividade financeira e entidades que não se encontram habilitadas a desenvolver este tipo de atividade.
Antes de contratar um produto ou serviço financeiro, o cliente bancário deve certificar-se de que a instituição está registada no Banco de Portugal e de que pode exercer a atividade em causa.
Só as instituições de crédito podem exercer a atividade de receção, do público, de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, para utilização por conta própria.
De entre as instituições de crédito, apenas estão autorizadas a receber depósitos do público os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (Caixa Central) e as caixas de crédito agrícola mútuo.
Podem ainda receber fundos reembolsáveis as seguintes entidades:
As sucursais de instituições de crédito com sede em países da União Europeia e as instituições que exercem atividade em regime de livre prestação de serviços também podem receber depósitos, se estiverem autorizadas para o fazer.
Só as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras podem efetuar, a título profissional, operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring.
As instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica podem conceder crédito apenas a título acessório e para a execução de operações de pagamento.
Compete ao Banco de Portugal a supervisão das:
O Banco de Portugal não supervisiona entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, que concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias).
O Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar estas entidades, nem para apreciar queixas ou reclamações relativas à sua atuação.
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica que tenham atendimento presencial ao público estão obrigadas a prestar atendimento prioritário a:
A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de ultrapassar a situação e para que a autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Banco de Portugal. Em alternativa, pode apresentar uma reclamação através do livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal.
Site do Banco de Portugal - Instituições autorizadas
Site do Banco de Portugal - Atividade não autorizada
Site do Banco de Portugal - Autorização de constituição de instituições
Decreto-Lei n.º 58/2016
Lista de agentes de instituições de pagamento
Intermediários de crédito - o que são
Serviços - reclamar de uma instituição