frequent questions
glossary
What is a basic bank account?
Access to the credit intermediary activity
List of authorised credit intermediaries
How to protect yourself from online fraud?
Know your rights when making payments in Europe.
Do you know what the gross domestic product is? What about inflation? (only in Portuguese)
Key tips to protect yourself when choosing online or mobile banking services.
O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, estabelece um conjunto de requisitos para o cálculo da Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG), nomeadamente no que se refere aos encargos que devem ser considerados para apuramento desta taxa e à metodologia de cálculo para os diferentes tipos de crédito.
Não obstante as normas do referido Decreto-Lei serem imediatamente exequíveis e vinculativas para as instituições de crédito com a sua entrada em vigor, a Instrução n.º 11/2009 vem apoiar as instituições na sistematização dos pressupostos de cálculo da TAEG.
Assim, a Instrução n.º 11/2009 define, para efeitos de determinação da TAEG, quatro tipos de crédito aos consumidores, sistematizando as regras aplicáveis a cada tipo de crédito, em conformidade com os princípios gerais e pressupostos de cálculo da TAEG definidos no Decreto-Lei n.º 133/2009.
Os tipos de crédito definidos nesta Instrução são os seguintes: crédito clássico, contrato de locação, crédito revolving e facilidade de descoberto. A estes diferentes tipos de crédito estão associadas características específicas em termos de duração do contrato, tipo de plano temporal de reembolso e forma de disponibilização do montante de crédito, entre outras, pelo que são aplicáveis regras de cálculo da TAEG distintas.
Decreto-Lei n.º 133/2009