BIC e Crédito Agrícola aderem aos serviços mínimos bancários

O Banco BIC Português, S.A. e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, em nome próprio e em representação das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), assinaram hoje o protocolo de adesão ao regime dos serviços mínimos bancários.

O protocolo foi assinado pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia, enquanto membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, pelo Governador do Banco de Portugal e pelos Conselhos de Administração das duas instituições de crédito.

Através deste protocolo, as instituições de crédito aderentes comprometem-se a prestar serviços mínimos bancários às pessoas singulares que o solicitem e que reúnam as condições de acesso a este regime.

Com as instituições de crédito que hoje aderiram a este regime, passam a ser oito as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários:

  • Banco BIC Português, S.A.;
  • Banco BPI, S.A.;
  • Banco Comercial Português, S.A.;
  • Banco Espírito Santo, S.A.;
  • Banco Santander Totta, S.A.;
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
  • Caixa Económica Montepio Geral;
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.

Serviços Mínimos Bancários

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
 
As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional.

As entidades aderentes sinalizam a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz que descreve as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

Lisboa, 25 de junho de 2014

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