Supervisão bancária europeia: proteção dos consumidores é uma das prioridades para 2015

A Autoridade Bancária Europeia e o Comité Conjunto das Autoridades de Supervisão Europeias divulgaram os seus programas de trabalho para 2015, sendo os temas da proteção dos consumidores e da avaliação de riscos considerados por ambas as entidades como prioritários.

Enquanto autoridade de supervisão comportamental dos mercados bancários de retalho, o Banco de Portugal é membro ativo destas entidades e participa no desenvolvimento do seu mandato nos domínios da proteção dos consumidores de produtos e serviços bancários e da inovação financeira.

Programa de trabalho da Autoridade Bancária Europeia para 2015 – principais objetivos

No âmbito da proteção dos consumidores, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) estabeleceu como objetivos para 2015 a monitorização da inovação financeira nos mercados bancários (em particular, nos sistemas de pagamento móveis), a emissão de orientações para apoiar a implementação da Diretiva do Crédito Hipotecário, da Diretiva das Contas de Pagamento e da revisão da Diretiva dos Serviços de Pagamento e a emissão de orientações sobre depósitos estruturados no âmbito do Regulamento dos Mercados e Instrumentos Financeiros.

A EBA trabalhará também sobre o crowdfunding, analisará as tendências de evolução dos mercados bancários e continuará a monitorizar o mercado das moedas virtuais.   

A monitorização da inovação financeira será efetuada através de análises regulares que permitam identificar possíveis riscos para os consumidores e formas de os mitigar.

Ainda no domínio da proteção dos consumidores, a EBA desenvolverá um conjunto de iniciativas que visam dar cumprimento ao mandato que lhe foi atribuído pelo legislador comunitário no âmbito da implementação de iniciativas europeias de regulação dos mercados bancários de retalho.

A EBA publicará orientações (guidelines) para apoiar a futura implementação da Diretiva do Crédito Hipotecário (2014/17/UE) em matérias relativas ao crédito responsável e ao tratamento de clientes bancários em incumprimento.

No que diz respeito ao mandato da EBA definido na Diretiva das Contas de Pagamento (2014/92/UE), serão desenvolvidas orientações sobre os critérios de seleção da lista de comissões mais representativas associadas a contas de pagamento, além de normas relativas ao formato do documento com informação sobre comissões e à harmonização da terminologia dos serviços relacionados com as contas de pagamento. 

Estão ainda previstos trabalhos no âmbito da nova Diretiva de serviços de pagamentos e do Regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (Regulamento n.º 600/2014), no que se refere aos depósitos estruturados.

Programa de trabalho do Comité Conjunto das Autoridades de Supervisão Europeias para 2015 – principais objetivos

No domínio da proteção dos consumidores, a agenda do Comité Conjunto (Joint Committee) das Autoridades de Supervisão Europeias (ESAs) – composto pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) – terá como objetivos principais para 2015 o desenvolvimento de iniciativas sobre Packaged Retail Investment Products (PRIP), práticas de venda associada (cross-selling) de produtos financeiros, aconselhamento financeiro automatizado e uso das redes sociais e outros meios eletrónicos para a promoção de serviços financeiros.

Deste programa, o Banco de Portugal destaca a continuidade dos trabalhos iniciados em 2014 relativos aos elementos que devem constar do documento de informação pré-contratual padronizado, designado Key Information Document (KID), a ser entregue aos consumidores aquando da comercialização de PRIP, produtos financeiros complexos em que se inserem os depósitos indexados supervisionados pelo Banco de Portugal. Estes trabalhos visam dar cumprimento ao mandato de elaboração de normas técnicas de regulamentação relativas ao KID, atribuído às Autoridades Europeias de Supervisão pelo Regulamento dos PRIP aprovado em 2014 pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e cuja publicação se espera para breve.

Neste programa está também previsto o desenvolvimento de orientações para as instituições financeiras que visam assegurar o cumprimento de normas de conduta na sua relação com os clientes no âmbito das vendas associadas de produtos financeiros.


Lisboa, 22 de outubro de 2014

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