Contas de serviços mínimos bancários com crescimento de 34 por cento no 1.º semestre de 2015

O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados atualizados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até final do primeiro semestre de 2015.

No final do primeiro semestre de 2015 existiam 18 586 contas de serviços mínimos bancários ativas nas oito instituições de crédito que disponibilizavam este tipo de contas.

Face ao final do ano de 2014, este número representa um acréscimo de 34 por cento, ou seja, a 30 de junho de 2015 existiam mais 4702 contas de serviços mínimos bancários ativas. Neste período, todas as instituições registaram um aumento no número de contas desta tipologia.

No primeiro semestre de 2015 foram constituídas 5140 contas de serviços mínimos bancários, 31 por cento das quais resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem já detida pelo cliente bancário (mais 7,7 pontos percentuais do que em 2014). Neste semestre, as instituições reportaram o encerramento de 438 contas de serviços mínimos bancários, das quais cerca de 65 por cento por iniciativa do cliente e as restantes por iniciativa da instituição de crédito.
 
Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

Contas de SMB constituídas e encerradas no 1.º semestre de 2015 

O que são os Serviços Mínimos Bancários?

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1 por cento do salário mínimo nacional, atualmente 5,05 euros.


Lisboa, 8 de setembro de 2015

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