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O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental. O relatório descreve as atividades de regulação e de supervisão dos mercados bancários de retalho desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2015. Este ano, o Relatório de Supervisão Comportamental volta a dar destaque à implementação do regime geral e do regime extraordinário do incumprimento em contratos de crédito. São ainda abordados os desafios colocados pelos novos canais digitais na comercialização de produtos e de serviços bancários e a atenção que os mesmos merecem por parte do Banco de Portugal.
Em 2015, o Banco de Portugal realizou mais ações de inspeção, a mais instituições e com uma maior cobertura do território nacional. Foram conduzidas 467 ações de inspeção aos balcões, 23 ações nos serviços centrais das instituições e 525 ações à distância, abrangendo um total de 106 entidades, mais 10 entidades do que no ano anterior. O reforço das ações de inspeção e a análise das reclamações dos clientes bancários resultaram no aumento significativo das recomendações e determinações específicas emitidas e dos processos de contraordenação instaurados, que mais do que triplicaram. O Banco de Portugal emitiu 1034 recomendações e determinações específicas para corrigir as irregularidades detetadas, mais 35 por cento do que no ano anterior, dirigidas a 62 instituições. O Banco instaurou 215 processos de contraordenação contra 45 instituições para sancionar infrações às normas aplicáveis no domínio da supervisão comportamental, mais 151 processos e mais 20 instituições do que em 2014.
O Banco de Portugal recebeu 13 487 reclamações de clientes bancários contra a atuação de instituições de crédito, menos 5 por cento do que em 2014. Esta diminuição foi transversal à generalidade das matérias, com exceção das contas de depósito, e decorreu, em grande medida, da redução das reclamações relativas aos regimes do incumprimento.
Os prospetos informativos de depósitos indexados e duais analisados pelo Banco de Portugal em 2015 aumentaram cerca de 19 por cento face ao ano anterior acompanhando o maior número de depósitos comercializados por um número maior de instituições.
O Banco fiscalizou 7603 suportes publicitários a produtos bancários de 62 instituições de crédito. Cerca de 97,8 por cento respeitavam as normas em vigor.
Os dados relativos a 2015 confirmam o impacto limitado do regime extraordinário não obstante as alterações introduzidas pelo legislador em setembro de 2014. Entre novembro de 2012 (data de entrada em vigor deste regime) e 2015, os clientes apresentaram 2983 requerimentos de acesso respeitantes a 2635 contratos de crédito; destes, cerca de 77 por cento foram indeferidos; dos 565 processos concluídos, apenas 312 resultaram na regularização do incumprimento. O regime extraordinário caducou a 1 de janeiro de 2016.
Em 2015, as instituições de crédito iniciaram 701 685 processos de regularização do incumprimento (662 635 em 2014), envolvendo 493 230 contratos de crédito, um montante total em dívida de cerca de 5,3 mil milhões de euros e um rácio de incumprimento de 4,1 por cento. Durante o ano, foram concluídos 85 238 processos com regularização do incumprimento em contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecários (71 198 em 2014) e 242 298 relativos a crédito aos consumidores (226 955 em 2014), correspondendo, respetivamente a 66,1 e 42,3 por cento dos processos concluídos no mesmo ano para cada tipo de crédito.
A importância atribuída pelo Banco de Portugal à informação e formação financeira dos clientes bancários continuou a refletir-se nas suas atividades de supervisão comportamental em 2015. A disseminação de informação financeira manteve-se centrada na dinamização do Portal do Cliente Bancário, enquanto as atividades de formação financeira envolveram a realização de um amplo conjunto de ações de formação apoiadas pela rede regional do Banco de Portugal. O Banco de Portugal continuou a colaborar com a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) e a Direção-Geral do Consumidor no desenvolvimento de iniciativas de informação e formação financeira para a divulgação dos regimes de prevenção e gestão de situações de incumprimento e dos serviços mínimos bancários. O Banco de Portugal dinamizou também os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira, em conjunto com os outros supervisores financeiros.
O Banco de Portugal está preocupado com os desafios colocados pela crescente utilização dos novos canais digitais na atividade bancária, nomeadamente os riscos de segurança e a transparência da informação para os clientes bancários. A utilização da internet e de dispositivos móveis (smartphones e tablets) está a alterar a forma como os clientes bancários se relacionam com as instituições financeiras e acedem aos seus serviços, registando-se uma crescente adesão a estes novos canais. Em Portugal, o aumento da utilização da internet tem promovido a disponibilização aos clientes bancários de produtos e serviços financeiros, designadamente, no homebanking. O Banco de Portugal acompanha estes desenvolvimentos a nível nacional e participa ativamente na reflexão internacional sobre a mitigação dos riscos na utilização de canais digitais. A reflexão em curso, que se apresenta neste Relatório, procura uma abordagem ao quadro normativo que assegure o equilíbrio entre a inovação tecnológica e financeira e a proteção dos clientes bancários. Lisboa, 17 de maio de 2016
Press Release of Banco de Portugal on the 2015 Banking Conduct Supervision Report
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