Regime da mora nas operações de crédito em Portugal em destaque na FinCoNet

O regime português sobre a mora nas operações de crédito é um dos temas em destaque na mais recente edição da newsletter da Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet), através de um artigo da responsabilidade do Banco de Portugal.

O artigo “The late payment regime for credit agreements (the Portuguese approach)” - em português, “O regime da mora nas operações de crédito (a abordagem portuguesa)” -  apresenta uma síntese sobre o quadro legal aplicável às situações de mora nas operações de crédito e as competências atribuídas ao Banco de Portugal nesta matéria.

A newsletter da FinCoNet é um meio privilegiado para a divulgação de boas práticas e experiências de diversas autoridades de supervisão responsáveis pela proteção do consumidor financeiro.

Nesta edição são abordados outros temas de interesse para a supervisão comportamental, salientando-se, entre outros aspetos, o crédito automóvel a longo prazo no Canadá, bem como um artigo sobre as orientações recentemente emitidas pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia relativamente à aplicação dos Princípios Fundamentais da Supervisão Bancária à regulação e supervisão de instituições relevantes para a inclusão financeira.

As newsletters da FinCoNet estão disponíveis no Portal do Cliente Bancário (apenas em inglês).

O regime da mora nas operações de crédito em Portugal

Portugal dispõe desde 2013 de um novo quadro legal aplicável às situações de mora do cliente bancário nas operações de crédito (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio).

Uma das principais inovações deste regime consiste na limitação dos encargos que podem ser cobrados pelas instituições aos seus clientes com fundamento na mora. Nestas situações, apenas podem ser cobrados aos clientes, para além de juros de mora (através da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa anual nominal do empréstimo), uma comissão pela recuperação de valores em dívida (com o valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros por prestação vencida e não paga), bem como as despesas suportadas pelas instituições perante terceiros, por conta dos clientes.

Sobre a FinCoNet

A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.

O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento. A FinCoNet é parceira na implementação da agenda do G20/GPFI e tem o reconhecimento do Financial Stability Board.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a sua Vice-Presidência.

 

Lisboa, 22 de dezembro de 2016

News