Consulta pública do Banco de Portugal n.º 4/2017 - Processo de autorização, de registo e políticas de remuneração das entidades que exercem a atividade de intermediário de crédito e prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito


O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 18 de setembro de 2017, um projeto de aviso sobre o processo de autorização e de registo para o exercício da atividade de intermediário de crédito e sobre as políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito e prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende regulamentar vários aspetos do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, dando cumprimento ao dever previsto no referido diploma legal.

Conteúdo do projeto de aviso

O projeto de aviso regulamenta os seguintes aspetos relativamente ao processo de autorização e de registo para o exercício da atividade de intermediário de crédito junto do Banco de Portugal:

  • Estabelece os meios através dos quais os interessados podem apresentar os pedidos de autorização e os documentos que devem instruir esse pedido.
    Os pedidos de autorização podem ser apresentados:
    (i) através de plataforma eletrónica disponibilizada em site do Banco de Portugal;
    (ii) presencialmente nos postos de atendimento da rede regional do Banco de Portugal; ou
    (iii) por via postal.
    Em complemento aos elementos previstos na lei, são definidos os documentos a apresentar pelos interessados para demonstrar o preenchimento dos requisitos para obterem a autorização.
  • Estabelece o  meio de apresentação dos pedidos de registo e dos pedidos de alteração aos elementos sujeitos a registo.
    Define que os pedidos de registo e os pedidos de alteração aos elementos sujeitos a registo são apresentados através de plataforma eletrónica a disponibilizar pelo Banco de Portugal.
  • Regula a  prestação de informação ao Banco de Portugal pelas instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuam como mutuantes.
    Estabelece o prazo após a data de celebração do contrato de vinculação ou após o início da prestação de serviços de consultoria para as entidades referidas anteriormente enviarem ao Banco de Portugal as informações legalmente previstas.
  • Define o modo pelo qual os intermediários de crédito autorizados em Portugal devem notificar o Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação noutro Estado-Membro ao abrigo da liberdade de prestação de serviços ou do estabelecimento de sucursal (passaporte).
    Determina que a notificação deve ser feita através do preenchimento de questionários que obedecem ao formato definido nas Orientações sobre as notificações de passaporte de intermediários de crédito que intervenham em operações de crédito abrangidas pela Diretiva de Crédito Hipotecário, publicadas pela Autoridade Bancária Europeia em 19 de outubro de 2015.

O projeto de aviso regulamenta também os critérios e os procedimentos a observar na definição, aprovação e monitorização das políticas de remuneração:

  • Dos mutuantes relativamente aos intermediários de crédito vinculados e a título acessório com os quais celebraram contrato de vinculação;
  • Dos trabalhadores dos intermediários de crédito que exercem atividade relativamente a contratos de crédito à habitação;
  • Dos trabalhadores dos mutuantes afetos à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação.

Relativamente a estes aspetos, as regras estabelecidas no projeto de aviso têm em conta as Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho, publicadas pela Autoridade Bancária Europeia em 13 de dezembro de 2016.

 

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 18 de setembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico [email protected].

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].

Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.

Lisboa, 17 de agosto de 2017

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