perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
O exercício da atividade de intermediário de crédito por entidades não habilitadas para o efeito constitui uma infração punível como contraordenação.
O pedido de autorização deve ser apresentado através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste Portal.
O Banco de Portugal notifica o interessado da decisão sobre o pedido de autorização no prazo máximo de 90 dias a contar da receção desse pedido. Todavia, se o Banco de Portugal solicitar esclarecimentos adicionais, o prazo para notificação do interessado pode ser estendido até 180 dias sobre a data da entrega inicial do pedido.
Em regra, o registo inicial dos intermediários de crédito é assegurado pelo Banco de Portugal.
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – autorizados
Intermediários de crédito – registo