perguntas frequentes
glossario
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Pedido de autorização para exercer atividade
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
As pessoas singulares e coletivas que:
já atuavam como intermediários de crédito a 1 de janeiro de 2018; e
submeteram ao Banco de Portugal, até 31 de dezembro de 2018, o pedido de autorização para o exercício da atividade como intermediários de crédito
poderão continuar a exercer estas funções, enquanto não forem notificados da decisão do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização e de registo, até 31 de julho de 2019. Estão, no entanto, obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício desta atividade.
O pedido de autorização deve ser apresentado através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste Portal.
O Banco de Portugal notifica o interessado da decisão sobre o pedido de autorização no prazo máximo de 90 dias a contar da receção desse pedido. Todavia, se o Banco de Portugal entender que necessita de solicitar esclarecimentos adicionais, o prazo para notificação do interessado pode ser estendido até 180 dias sobre a data da entrega inicial do pedido.