perguntas frequentes
glossário
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As instituições de crédito difundem mensagens publicitárias sobre depósitos bancários de forma audiovisual, oral ou escrita, através de diferentes meios, como a televisão, a rádio, a internet ou e-mails enviados aos clientes.
A publicidade a depósitos bancários deve obedecer a princípios gerais aplicáveis à publicidade de produtos e serviços financeiros e a regras específicas a estes produtos.
A publicidade a produtos e serviços financeiros deve ser:
A publicidade que anuncie uma taxa de juro associada a um depósito deve indicar, com destaque similar às características destacadas do depósito:
Quando o prazo máximo do depósito, incluindo eventuais renovações, for superior a um ano, a publicidade deve abster-se de destacar ou referir na designação do depósito qualquer taxa de rentabilidade acumulada durante o referido prazo.
A publicidade deve abster-se de referir uma taxa de juro efetiva de um depósito que não permita a capitalização de juros durante o período total do mesmo.
A designação de um depósito não pode conter uma taxa de juro que não seja garantida e aplicável à totalidade do mesmo.
Aviso n.º 10/2008