perguntas frequentes
glossário
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O numerário é o dinheiro em espécie, ou seja, as notas e moedas físicas em circulação utilizadas para realizar pagamentos.
O numerário é um meio de pagamento:
O euro é a moeda oficial de Portugal desde 2002.
As notas são idênticas em toda a área do euro.
Existem duas séries de notas de euro atualmente em circulação:
Todas as notas em circulação têm curso legal na área do euro, ou seja, devem ser aceites como meio de pagamento em todos os países que adotaram a moeda única.
Em Portugal, existem restrições legais aos pagamentos com numerário:
Estas restrições não se aplicam a operações com as entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda eletrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e de situações previstas em lei especial.
Existem oito denominações de moedas de euro correntes: 1, 2, 5, 10, 20 e 50 cêntimos, 1 e 2 euros.
Todas as moedas têm uma face europeia comum e uma face nacional, que identifica o país emissor.
As moedas de euro têm curso legal em toda a área do euro, ou seja, devem ser aceites como meio de pagamento em todos os países que adotaram a moeda única.
No entanto, ninguém é obrigado a receber mais do que 50 moedas num único pagamento (ou seja, as moedas de euro têm poder liberatório limitado), com exceção do Estado (através das Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito.
As moedas de coleção destinam-se a fins numismáticos ou de coleção e têm caraterísticas distintas das moedas destinadas à circulação. Em Portugal, essas caraterísticas são publicadas em Diário da República. As moedas de coleção têm curso legal apenas no território do Estado-Membro que as emite.
O valor facial das moedas de coleção não pode ser igual ao das moedas correntes, mas pode coincidir com o valor facial das notas de euro.
À semelhança do que acontece com as moedas destinadas à circulação, o poder liberatório das moedas de coleção está, por lei, limitado a 50 unidades, com exceção do Estado (através das Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público. Isto significa que, com exceção destas entidades, ninguém é obrigado a aceitar num pagamento mais de 50 unidades de moedas de coleção.
Pelo depósito de moedas, as instituições de crédito não podem cobrar comissões que excedam 2% do valor depositado.
Nas tesourarias do Banco de Portugal, é possível trocar notas e moedas de euro danificadas e realizar operações de troco de notas e moedas de euro.
Site do Banco de Portugal — Notas e moedas > Caraterísticas das notas
Site do Banco de Portugal — Notas e moedas > Caraterísticas das moedas
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Site do Banco de Portugal — Notas e moedas > Moedas de coleção
Site do Banco de Portugal — Notas e moedas > Aceitação como meio de pagamento
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