perguntas frequentes
glossario
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O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
O pedido de autorização deve ser apresentado através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste Portal.
O Banco de Portugal notifica o interessado da decisão sobre o pedido de autorização no prazo máximo de 90 dias a contar da receção desse pedido. Todavia, se o Banco de Portugal entender que necessita de solicitar esclarecimentos adicionais, o prazo para notificação do interessado pode ser estendido até 180 dias sobre a data da entrega inicial do pedido.