perguntas frequentes
glossário
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O Banco de Portugal é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal.
O Banco de Portugal divulga mensalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares ou coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis neste Portal.
Até 31 de dezembro de 2023 foram recebidos 8902 pedidos de autorização, dos quais 82 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 6512 pedidos de autorização e 2308 foram recusados.
Fonte: Banco de Portugal
Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o Banco de Portugal dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias.
Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização.
Em 31 de dezembro de 2023, estavam registados junto do Banco de Portugal 5822 intermediários de crédito, dos quais 5798 autorizados pelo Banco de Portugal e 24 autorizados noutros Estados-Membros da União Europeia.
A autorização concedida para o exercício da atividade de intermediário de crédito pode caducar, entre outros motivos, por renúncia expressa do intermediário de crédito, e ser revogada pelo Banco de Portugal nas situações tipificadas na lei. A caducidade ou a revogação da autorização concedida a um intermediário de crédito determinam o cancelamento do registo desse intermediário junto do Banco de Portugal.
Até 31 de dezembro de 2023, caducou a autorização concedida a 584 intermediários de crédito, tendo o Banco de Portugal revogado a autorização a 126 intermediários de crédito.
Lista dos intermediários de crédito registados (xlsx)
Lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito
Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – autorizados
Intermediários de crédito – acesso à atividade