perguntas frequentes
glossário
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Antes da contratação do serviço, o cliente tem direito a receber um conjunto de informações. Caso o cliente assim solicite, estas informações devem ser facultadas em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
As informações devem ser apresentadas de forma facilmente compreensível e referir, designadamente:
O cliente tem direito a que a transferência seja executada nas condições e prazos previamente acordados com o respetivo prestador de serviços de pagamento.
Tem ainda direito a que não sejam deduzidos quaisquer encargos do montante transferido.
Depois de a ordem de transferência ser executada, o cliente ordenante tem direito a receber, em papel ou noutro suporte duradouro que solicite, informações que incluam, pelo menos:
Imediatamente após a execução da transferência, o beneficiário tem direito a aceder às seguintes informações:
O cliente tem direito ao reembolso, sem atrasos injustificados, do montante da transferência que ordenou ou de que é beneficiário, em caso de não execução da transferência ou de execução incorreta da responsabilidade do prestador de serviços de pagamento. No caso das transferências imediatas, esse reembolso é imediato e o ordenante é informado sobre a não execução da operação.
O cliente tem direito a ser ressarcido pelo prestador de serviços de pagamento de quaisquer encargos cuja responsabilidade lhe caiba e de quaisquer juros a que esteja sujeito em consequência da não execução ou da execução incorreta da operação que seja da responsabilidade do prestador de serviços de pagamento.
Independentemente da responsabilidade, no caso de transferência não executada ou incorretamente executada, o ordenante tem direito a exigir que o seu prestador de serviços de pagamento averigue imediatamente o sucedido e o informe dos resultados obtidos.
O cliente tem direito a apresentar, através do livro de reclamações (físico ou eletrónico) ou diretamente ao Banco de Portugal (por via postal ou através da rede de agências), reclamações fundadas no incumprimento das normas legais aplicáveis às transferências a crédito.
O cliente tem ainda direito a aceder a meios eficazes e adequados de resolução extrajudicial de litígios, sem prejuízo do acesso aos meios judiciais.
O prestador de serviços de pagamento está obrigado a informar o cliente sobre os procedimentos de reclamação e sobre os meios disponíveis para a resolução extrajudicial de litígios.
Quando ordena uma transferência, o cliente bancário tem direito a confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, tradicional ou imediata, antes de essa ordem ser executada. Para o efeito, pode ser-lhe indicado o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN (é o que acontece na generalidade das transferências nacionais). Quando não receber a indicação do primeiro titular da conta (o que acontece em algumas transferências nacionais e nas transferências para contas domiciliadas noutros países da área do euro) ou quando o primeiro titular da conta não for o beneficiário que pretende, poderá utilizar o novo serviço de verificação de beneficiário: além do IBAN da conta do beneficiário, deve ser indicado o nome da pessoa ou empresa a quem quer enviar o dinheiro e é devolvido o resultado da verificação da correspondência entre o nome indicado e os nomes de todos os titulares da conta de destino.
Esta possibilidade é disponibilizada pelos prestadores de serviços de pagamento nos diferentes canais que facultem para a realização de transferências (ao balcão e nos canais digitais), 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
O cliente que ordena uma transferência deve facultar ao seu prestador de serviços de pagamento as informações necessárias à sua execução, nomeadamente o montante a transferir e dados do beneficiário e o respetivo prestador de serviço (IBAN ou número de telemóvel/NIF/NIPC).
Deve também disponibilizar informações relativas aos seus elementos identificativos, que permitam a um eventual pedido de esclarecimento sobre a proveniência da operação.
O cliente deve verificar todos os dados necessários à execução da transferência.
Deve confirmar a informação disponibilizada pelo prestador de serviços de pagamento após a execução da transferência.
Site do Banco de Portugal – Transferências
Site do Banco de Portugal – SPIN
Site do Banco de Portugal – Confirmação de beneficiário/devedor
Site do Banco de Portugal – Verificação de beneficiário
Site do Banco de Portugal – IBAN
Site do Banco de Portugal - TARGET2
Regulamento (UE) n.º 260/2012
Regulamento (UE) n.º 248/2014
Regulamento (UE) n.º 2024/886
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Carta Circular n.º 66/2012/DSC
Carta Circular nº CC/2024/00000051
Transferências – O que são
Transferências – Como ordenar
Materiais sobre transferências a crédito