perguntas frequentes
glossario
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
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Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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No decorrer do contrato, o cliente pode solicitar a alteração das condições do empréstimo ou optar por pagar o montante em dívida, ou parte dele, antes do prazo.
O cliente bancário pode, a qualquer momento, solicitar a alteração das condições do empréstimo. Contudo, a renegociação dessas condições exige o acordo do cliente bancário e da instituição de crédito.
A instituição de crédito pode cobrar ao cliente uma comissão em virtude da renegociação. Esta comissão deve constar do preçário da instituição.
Se a renegociação das condições do contrato de crédito ocorrer no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), a instituição de crédito não pode cobrar ao cliente bancário comissões pela análise e formalização da operação.
Sempre que, na renegociação, a instituição de crédito e o cliente pretendam aumentar o montante total do crédito, a instituição deve atualizar a informação financeira do cliente e reavaliar a sua solvabilidade.
O cliente pode reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, de forma parcial ou total. Para o efeito, deve notificar a instituição com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou suporte duradouro.
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, o cliente poderá ter de pagar uma comissão que não pode exceder:
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
Em todo o caso, a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Para os contratos de crédito celebrados antes de 1 de julho de 2009, as regras em vigor para o reembolso antecipado são diferentes (Decreto-Lei n.º 359/91).
Decreto-Lei n.º 133/2009
Decreto-Lei n.º 359/91
Serviços – Consultar preçários
Créditos – Gestão do incumprimento