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As instituições de crédito reportam mensalmente ao Banco de Portugal informação sobre os novos contratos de crédito aos consumidores (abrangidos pelo regime de crédito aos consumidores – Decreto-Lei n.º 133/2009) celebrados no mês anterior.
O Banco de Portugal divulga, no dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte, os valores mais recentes de que dispõe relativos à evolução dos novos créditos aos consumidores. Estes valores são provisórios e sujeitos a revisões.
Os valores apresentados baseiam-se nos dados reportados para efeitos de supervisão comportamental por todas as instituições financeiras que concedem crédito aos consumidores, em cumprimento da Instrução do Banco de Portugal n.º 14/2013. Estes valores respeitam apenas a novas operações de crédito, não incluem valores relativos a renegociações de contratos de crédito e podem diferir de outra informação divulgada pelo Banco de Portugal por diferenças no universo de instituições e nos tipos de crédito considerados.
Nas duas tabelas abaixo apresentam-se o número de novos contratos de crédito e o montante de crédito contratado, desagregados por tipos de contrato de crédito para os quais as taxas máximas do crédito aos consumidores são apuradas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
São apresentados os valores mais recentes, bem como os do mês anterior e do respetivo mês homólogo. As datas referem-se ao mês em que os contratos foram celebrados.
Out 2023
Set 2024
Out 2024
Out 2024 /
Set 2024 (%)
Out 2023 (%)
104
61
P - Valores provisórios
(1) As facilidades de descoberto incluem apenas os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
1220
(2) O montante de crédito refere-se ao limite máximo de crédito colocado à disposição do cliente (plafond) e não ao montante de crédito efetivamente utilizado.
No mercado do crédito aos consumidores ocorre, por vezes, a concessão de crédito com subvenção por sociedade não financeira.
Os contratos de crédito subvencionados são celebrados entre a instituição de crédito e o consumidor, mas parte do custo do crédito é suportada por uma entidade terceira (por exemplo, o ponto de venda onde o consumidor adquire o bem financiado). As taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG), que representam o custo do crédito para o consumidor, não refletem nestes casos todo o custo do crédito.
A informação sobre estes contratos não é incluída no apuramento das taxas máximas do crédito aos consumidores.
Nas tabelas abaixo apresenta-se a proporção de novos contratos de crédito aos consumidores com subvenção por sociedade não financeira no total de novos contratos, em termos do número de contratos de crédito e do montante de crédito contratado. As datas referem-se ao mês em que os contratos foram celebrados.
Decreto-Lei n.º 133/2009
Instrução n.º 14/2013
Evolução dos novos créditos aos consumidores
Crédito aos consumidores – Tipos de crédito
Crédito aos consumidores – Taxas máximas