OCDE emite recomendação para a proteção do consumidor no âmbito do crédito aos consumidores

A OCDE aprovou, no dia 2 de julho de 2019, a nova recomendação para a proteção do consumidor no âmbito do crédito aos consumidores.

A recomendação prevê medidas em diferentes matérias da proteção do consumidor financeiro, em linha com os princípios aprovados pelo G20 (G20 High-level Principles on Financial Consumer Protection), designadamente:

  • Existência de quadro legal e regulatório de supervisão;

  • Papel das entidades responsáveis pela supervisão;

  • Tratamento equitativo e justo dos consumidores;

  • Deveres de informação e de transparência das instituições;

  • Formação e sensibilização financeiras dos consumidores;

  • Conduta empresarial responsável dos prestadores de serviços financeiros e agentes autorizados;

  • Proteção dos ativos dos consumidores contra fraudes e abusos;

  • Proteção de dados e da privacidade dos consumidores;

  • Tratamento de reclamações e de resolução alternativa de litígios;

  • Concorrência entre as instituições.

Esta recomendação vem atualizar e substituir uma recomendação de 1977.

Desde a adoção da anterior recomendação, o mercado de crédito aos consumidores e a respetiva regulação alteraram-se consideravelmente. Além da definição de deveres de prestação de informação, a regulação passou a abranger também a adequação dos produtos e a prevenção e a redução do sobre-endividamento. Reconheceu-se ainda que fatores como baixos níveis de literacia financeira e enviesamentos no comportamento dos consumidores podem dificultar a avaliação da informação prestada pelas instituições e as decisões tomadas pelos consumidores.

A recomendação agora emitida tem em consideração todos estes desenvolvimentos, além de refletir preocupações, já refletidas na recomendação de 1977, com a informação prestada ao consumidor, o respeito pelos direitos humanos fundamentais e a proteção da privacidade e dos interesses económicos do consumidor, bem como a disponibilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios.

O Banco de Portugal participou na revisão da recomendação.

O Banco de Portugal, através da sua participação na G20/OECD Task Force on Financial Consumer Protection – estrutura para a proteção do consumidor financeiro, integrada no Comité de Mercados Financeiros da OCDE ­­– integrou o grupo de trabalho, criado em 2017, que preparou a revisão da recomendação.

A recomendação revista foi previamente submetida a consulta pública.

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