Banco de Portugal estabelece dever de as instituições reportarem informação sobre o serviço de mudança de conta

O Banco de Portugal publicou hoje a Instrução n.º 14/2018, que estabelece a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento lhe reportarem informação sobre os pedidos de mudança de conta de pagamento apresentados pelos consumidores e microempresas. A Instrução entra em vigor amanhã.

 

De acordo com as regras previstas nesta Instrução, as instituições de crédito e os outros prestadores de serviços de pagamento com sede ou sucursal em Portugal estão obrigados a informar o Banco de Portugal sobre os pedidos de mudança de conta concretizados ou rejeitados em cada semestre. Sempre que tenham sido rejeitados pedidos de mudança de conta, as instituições devem ainda identificar os motivos subjacentes.

Esta informação deve ser remetida ao Banco de Portugal no prazo de 10 dias úteis após o final de cada semestre. O reporte relativo aos pedidos de mudança de conta concretizados ou rejeitados no primeiro semestre de 2018 deve ser enviado, excecionalmente, até ao próximo dia 31 de agosto.

O serviço de mudança de conta

O serviço de mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento é regulado pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

O Banco de Portugal é a entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das normas relativas à mudança de conta entre prestadores de serviços de pagamento.

De acordo com estas normas, os clientes bancários consumidores e as microempresas podem mudar a sua conta de um prestador de serviços de pagamento para outro prestador de serviços de pagamento, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda.

O serviço de mudança de conta é prestado mediante solicitação dos consumidores e das microempresas titulares das contas de pagamento. Pode abranger a mudança de ordens permanentes, débitos diretos recorrentes, transferências a crédito recorrentes a favor do cliente bancário e a transferência do saldo da conta, bem como o encerramento da conta de pagamento de origem.

 

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