perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça as moratórias de crédito que vigoraram em 2020 e 2021
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
As Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) decidiram iniciar uma revisão geral do conteúdo e apresentação do Documento de Informação Fundamental (DIF) dos produtos de investimento de retalho e dos produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), nos quais se incluem os depósitos estruturados que estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.
A decisão das ESA, anunciada a 8 de fevereiro de 2019, vem na sequência de consulta pública sobre uma proposta de alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014 (Regulamento PRIIPs), estabelecendo as normas técnicas de regulamentação do DIF.
A referida consulta pública, que decorreu entre 8 de novembro e 6 de dezembro de 2018, incidiu sobre um conjunto específico de propostas de alteração da informação prestada no DIF, nomeadamente os ajustamentos necessários para que este documento de informação pré-contratual fosse também aplicável à comercialização de fundos de investimento a partir de 2020 (como previsto no artigo 32.º do Regulamento PRIIPs) e para resolver dificuldades identificadas desde a implementação do DIF, no início de 2018, em especial no que respeita à informação prestada sobre os cenários de desempenho.
Considerando que as respostas à consulta pública realizada pelas ESA foram, em geral, de oposição à implementação de alterações pontuais às referidas normas técnicas em momento anterior à da revisão geral do próprio Regulamento PRIIPs – cuja conclusão deverá ser efetuada até 31/12/2019 –, as ESA decidiram:
Os PRIIPs (do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) são produtos financeiros em que o montante a receber pelo cliente está sujeito a flutuações devido à exposição a valores de referência ou ao desempenho de ativos que não são diretamente adquiridos. Podem, entre outras alternativas, assumir a forma de fundos de investimento, seguros de vida com um elemento de investimento, produtos estruturados e depósitos estruturados.
Notícia ESAs
Relatório final