Submitted by scu071 on Sex, 2019-06-28 11:25
Resposta

O cliente bancário pode apresentar uma reclamação relativa a uma instituição ou intermediário de crédito através do livro de reclamações em formato eletrónico.

Para apresentar uma reclamação através do livro de reclamações eletrónico, o cliente deve:

  • Carregar no ícone “Fazer Reclamação”, indicar o seu endereço de correio eletrónico e carregar no botão “submeter”;

  • Aceder à mensagem da plataforma que receberá no seu endereço de correio eletrónico e carregar no link “aqui”, que estará disponível por um período de 60 minutos após o qual o link perderá a sua validade tornando-se necessário repetir o processo acima indicado;

  • Inserir os seus dados pessoais;

  • Identificar a entidade reclamada;

  • Preencher os campos da reclamação com descrição do assunto e factos, podendo anexar até três ficheiros;

  • Confirmar se todos os dados estão corretos e carregar no botão “submeter”.

Para mais informações sobre a utilização do livro de reclamações eletrónico pode consultar o manual do utilizador, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/apoio-utilizador.

Quando é submetida através do livro de reclamações eletrónico, a reclamação é enviada para a entidade reclamada e simultaneamente para a entidade reguladora do setor (no caso da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, o Banco de Portugal).

O cliente receberá no seu endereço de correio eletrónico uma cópia da reclamação apresentada em formato pdf e deverá receber uma resposta à sua reclamação, também através de correio eletrónico, no prazo de 15 dias úteis.

A apresentação de queixa no livro de reclamações das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito é um direito reconhecido ao cidadão (Decreto-Lei n.º 156/2005). As entidades podem também disponibilizar outros meios através dos quais o cliente tem a possibilidade de apresentar as suas queixas.

Caso a instituição ou o intermediário de crédito relativamente ao qual pretende apresentar uma reclamação não se encontre registado na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, pode submeter a sua reclamação através dos outros meios disponíveis (por exemplo, no livro de reclamações físico da entidade ou através do formulário para apresentação de reclamações disponível neste Portal).

Categoria
Agregador
Categoria de informação