Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:14
Resposta

Qualquer pessoa singular ou coletiva que seja cliente de uma instituição de crédito, sociedade financeira, instituição de pagamento, instituição de moeda eletrónica ou intermediário de crédito registado no Banco de Portugal pode reclamar de atuações que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.

A intervenção do Banco de Portugal na análise de reclamações está limitada por lei à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica, no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, e dos intermediários de crédito.

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