Resposta Os motivos da reclamação devem estar relacionados com as atividades das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou com a forma de atuação dessas entidades. A intervenção do Banco de Portugal na análise de reclamações está limitada por lei à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica, no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, e dos intermediários de crédito. O Banco de Portugal não tem competência para apreciar reclamações relativas: A outros produtos financeiros, mesmo que esses produtos sejam comercializados aos balcões das instituições supervisionadas: Nos assuntos relacionados com fundos de investimento e valores mobiliários, a autoridade competente é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Nos assuntos relacionados com seguros e fundos de pensões, a autoridade competente é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A matéria fiscal, cabendo tal competência à Autoridade Tributária e Aduaneira; À cordialidade do atendimento das instituições supervisionadas; Às condições de acessibilidade dos estabelecimentos das instituições abertas ao público ou sobre outros aspetos relacionados com o Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto. Neste caso, contacte a respetiva câmara municipal; A questões de natureza exclusivamente contratual ou nas situações em que o cliente tenha sofrido danos. No caso de litígios em que não seja possível chegar a acordo, é necessário o recurso a meios judiciais ou arbitrais; A prestadores de serviços de pagamento que atuam em Portugal em regime de livre prestação de serviços. Neste caso, o cliente bancário deve informar-se sobre o país de origem do prestador de serviços de pagamento, consultando a lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal, e sobre a entidade que, nesse país, tem competência em matéria de reclamações. Esta última informação pode ser obtida no site da Autoridade Bancária Europeia, no caso de prestadores de serviços de pagamento com sede na União Europeia; A entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, que concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias). Categoria Serviços Agregador Reclamações Categoria de informação Serviços