Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:28
Resposta

Pode apresentar reclamação contra qualquer instituição de crédito, sociedade financeira, instituição de pagamento ou instituição de moeda eletrónica que se encontre na lista de instituições registadas no Banco de Portugal. Pode ainda apresentar reclamação contra qualquer intermediário de crédito.

Se a matéria da reclamação for relacionada com fundos de investimento e valores mobiliários ou com seguros e fundos de pensões deve contactar diretamente a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, respetivamente.

As questões de natureza fiscal devem ser dirigidas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Banco de Portugal também não tem competência para apreciar reclamações relativas a prestadores de serviços de pagamento que atuam em Portugal em regime de livre prestação de serviços. Neste caso, deve informar-se sobre o país de origem do prestador de serviços de pagamento, consultando a lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal, e sobre a entidade que, nesse país, tem competência em matéria de reclamações. Esta última informação pode ser obtida no site da Autoridade Bancária Europeia, no caso de prestadores de serviços de pagamento com sede na União Europeia.

Adicionalmente, o Banco de Portugal não tem competência para apreciar reclamações sobre entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, que concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias).

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