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O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários até ao final de 2019.
No final de 2019, existiam 103 628 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 75,1% em relação ao final de 2018 e de 31,6% relativamente ao primeiro semestre de 2019.
Em 2019, foram abertas 47 587 contas de serviços mínimos bancários, das quais 80,4% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (59,6% em 2018).
As instituições reportaram o encerramento de 3132 contas de serviços mínimos bancários em 2019, das quais 82,9% foram encerradas por iniciativa do cliente.
No final do ano, existiam 4493 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Existiam também 1006 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%).
Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.
Fonte: Banco de Portugal
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.
Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.
As instituições não podem cobrar, anualmente, pelos serviços mínimos bancários mais de 1% do indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, 4,38 euros, de acordo com o IAS de 2020.
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Por sua vez, a conta de depósito à ordem destes contitulares também pode ser uma conta de serviços mínimos bancários.
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
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