perguntas frequentes
glossário
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O Mediador do Crédito desenvolve uma atividade de mediação entre clientes bancários e instituições de crédito e presta esclarecimentos e informações em matéria de crédito.
A mediação pretende fomentar a comunicação entre as partes ― cliente bancário e instituição de crédito ―, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de independência no exercício das suas funções.
Os clientes bancários que não tenham conseguido contratar ou renegociar créditos podem solicitar uma mediação com a instituição de crédito.
Qualquer cliente bancário (particulares, empresários em nome individual, sociedades comerciais, pessoas coletivas sem fins lucrativos, etc.) pode solicitar a mediação.
Não, os serviços prestados pelo Mediador do Crédito ao cliente bancário são gratuitos.
O cliente bancário deve solicitar a mediação/intervenção do Mediador do Crédito, enviando:
Para requerer a mediação/intervenção do Mediador do Crédito, utilize a proposta de minuta, disponível no site desta entidade, e envie o respetivo pedido através dos seus contactos.
No prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido, o Mediador do Crédito comunica ao cliente bancário (adiante designado por requerente) a decisão de aceitação ou de indeferimento do pedido.
Em caso de aceitação do pedido de mediação/intervenção:
Site do Mediador do Crédito
Decreto-Lei n.º 144/2009