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Quando contrata um crédito, o cliente fica responsável por devolver o capital emprestado acrescido dos juros, comissões e outros encargos, geralmente através de prestações mensais. À obrigação de devolver o dinheiro emprestado nos termos acordados chamamos “responsabilidade de crédito”.
Quando o cliente contrai um crédito ou aceita ser fiador ou avalista de um contrato de crédito, fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito.
A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições de crédito e outras entidades) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco de concessão de crédito, permitindo-lhes a consulta da informação agregada de cada cliente ou potencial cliente.
Cada cliente tem direito a aceder à informação que, a seu respeito, constar da CRC. Para tal, pode obter o mapa de responsabilidades de crédito gratuitamente no site do Banco de Portugal. Este mapa também pode ser solicitado, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar, em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal ou por correio.
A CRC contém informação sobre os tipos e as situações do crédito (contratos com montantes iniciais superiores a 50 euros ou que venham a atingir os 50 euros durante a vigência do contrato), os montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente, entre outros dados.
A Central de Responsabilidades de Crédito inclui, nomeadamente, informação sobre:
Se o crédito se encontrar em situação regular significa que os pagamentos estão em dia, comprovando que o cliente é capaz de cumprir as suas responsabilidades com o crédito na data acordada.
Se o crédito se encontrar em incumprimento significa que existem pagamentos em atraso.
Esta informação é importante para que as instituições de crédito e outras entidades participantes na CRC e os próprios clientes tomem medidas para regularizar o crédito.
Também é utilizada pelas entidades participantes para avaliar se os seus clientes estão em risco de falhar o pagamento de outros créditos que tenham contratado.
A existência de um crédito com pagamentos em atraso pode ainda levar as entidades participantes na CRC a recusarem novos créditos ao cliente em causa.
A informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito abrange:
As responsabilidades de crédito efetivas são, por exemplo:
As responsabilidades de crédito potenciais representam compromissos, ou seja, não são uma dívida efetiva, mas poderão vir a ser. São, por exemplo:
As responsabilidades dos fiadores/avalistas são identificadas no mapa da CRC como crédito potencial, se o crédito se encontrar em situação regular ou se, em caso de incumprimento no contrato de crédito, o fiador ou avalista não tiver sido chamado a substituir o devedor. No entanto, se o crédito tiver pagamentos em atraso e a instituição interpelar o fiador ou avalista para cumprir a obrigação num determinado prazo e estes não o façam, as responsabilidades dos fiadores/avalistas são identificadas no mapa como estando em situação de incumprimento.
O mapa de responsabilidades de crédito do cliente apresenta informação individual sobre todos os contratos de crédito, organizados por instituição. Este mapa apresenta, por exemplo:
Indica se o titular do mapa é devedor ou fiador/avalista do contrato de crédito em causa.
É o produto financeiro a que corresponde o contrato de crédito. Pode ser, por exemplo, um crédito pessoal, um crédito automóvel ou um crédito à habitação.
A negociação pode ser:
Esta informação carateriza o tipo de negociação do contrato de crédito, não indicando se, à data da consulta, o contrato está em incumprimento ou em situação regular (informação constante de outros campos do mapa).
Crédito relativamente ao qual se encontra pendente uma ação judicial. Esta indicação surge, por exemplo, quando a instituição que concedeu o crédito em causa recorre aos tribunais para recuperar o valor em dívida ou quando o devedor contesta judicialmente o crédito.
A informação sobre montantes inclui:
A informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito é da exclusiva responsabilidade das entidades que a comunicaram à CRC, cabendo exclusivamente a estas (e não ao Banco de Portugal) proceder à sua alteração ou retificação.
Site do Banco de Portugal – Central de Responsabilidades de Crédito
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