COVID-19. Autoridade Bancária Europeia emite declaração sobre proteção dos consumidores e pagamentos

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) divulgou hoje uma declaração sobre a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas de proteção dos consumidores e sobre o funcionamento dos serviços de pagamento na União Europeia, num contexto de emergência de saúde pública relacionada com a pandemia do COVID-19.

Os governos e as instituições financeiras estão a adotar medidas para mitigar o impacto adverso que a COVID-19 pode ter nas famílias e nas empresas, principalmente pequenas e médias empresas, nomeadamente na redução da liquidez de curto prazo e das atividades comerciais. Estas medidas incluem em muitos casos o diferimento ou a suspensão temporária do pagamento de empréstimos, decorrentes de medidas de política pública ou de iniciativas adotadas pelas instituições de crédito.

Neste contexto, e sem prejuízo de quaisquer condições estabelecidas por via legal e regulamentar a nível nacional, a EBA:

  • Apela às instituições financeiras para que atuem no interesse do consumidor, em particular aquando da aplicação de medidas temporárias no âmbito de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecário e de crédito aos consumidores;

  • Recorda às instituições financeiras que concedam essas medidas em conformidade com o quadro normativo aplicável, designadamente a legislação europeia, como a Diretiva do Crédito Hipotecário e a Diretiva do Crédito aos Consumidores, destacando a importância da informação prestada aos clientes ser completa, especialmente a relacionada com eventuais custos e encargos, e de ser assegurada a transparência e a clareza dos respetivos termos e condições;

  • Assinala a importância de as instituições financeiras ponderarem cuidadosamente, do ponto de vista legal e reputacional, a introdução de quaisquer novos encargos especificamente associados às medidas de contingência que estão a ser adotadas para aliviar a pressão sobre os consumidores e as empresas, bem como as vendas associadas de produtos;

  • Apela às instituições financeiras que apliquem medidas temporárias para que estas não tenham automaticamente um impacto negativo no risco de crédito do consumidor, tendo em conta que essas medidas podem não resultar automaticamente na reclassificação dos empréstimos numa perspetiva prudencial.

Relativamente aos serviços de pagamento, a EBA:

  • Incentiva os consumidores e os comerciantes a tomarem as precauções sanitárias necessárias quando utilizam ou disponibilizam terminais de pagamento em pontos de venda físicos, para pagamentos que requeiram código PIN. Nesta situação de emergência de saúde pública, deverão ser privilegiados os pagamentos sem contacto ou os pagamentos remotos;

  • Solicita aos prestadores de serviços de pagamento que contribuam para a adoção de medidas que limitem a evolução da pandemia COVID-19. Estes prestadores deverão facilitar a realização de pagamentos sem a necessidade de contacto físico, utilizando a isenção à aplicação de autenticação forte prevista no artigo n.º 11 do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão para os pagamentos sem contacto. A EBA incentiva os prestadores de serviços de pagamento a utilizarem o limite máximo estabelecido no Regulamento Delegado para a aplicação da referida isenção, ou seja, 50 euros por transação.

  • Faz notar que, num momento de aumento de compras através da internet, os consumidores se devem proteger de eventuais fraudes e outros riscos, seguindo, para o efeito, as recomendações da EBA para produtos e serviços financeiros, as quais podem ser aplicadas a outros tipos de pagamentos remotos. O Banco de Portugal disponibiliza estas recomendações aqui.

Por fim, com o objetivo de apoiar os esforços dos emissores de cartões e adquirentes de operações, a EBA eliminou a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento reportarem às autoridades competentes nacionais, em 31 de março de 2020, o seu nível de preparação para aplicação de autenticação forte do cliente nas operações de comércio eletrónico baseadas em cartão.

As restantes obrigações estabelecidas na Opinion on the deadline for the migration to SCA for e-commerce card-based payment transactions mantêm-se. A EBA e as autoridades competentes nacionais, incluindo o Banco de Portugal, continuarão a monitorizar a situação e tomarão medidas adicionais, se tal se vier a revelar necessário.

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